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Aposentadoria dos demais países

ITÁLIA – SUBSÍDIO SOCIAL

É crescente o número de brasileiros que decidem morar no exterior, e ao realizar a escolha do país, sempre são levados em consideração vários fatores, como: educação, saúde pública de qualidade, gastronomia e qualidade de vida.

E a Itália preenche todos esses requisitos, sendo, portanto, um dos países em que os brasileiros optam em morar e, segundo dados do Ministério das Relações Exteriores do Brasil, há mais de 100 mil brasileiros vivendo legalmente na Itália.

Por isso, com tantos brasileiros morando em terras italianas, iremos mencionar no post de hoje, um benefício que pode auxiliar você, conhecido como Subsídio Social, que é fornecido pelo Istituto Nazionale Previdenza Sociale (INPS).

O que é o Subsídio Social?

É um serviço não contributivo, fornecido pelo INPS, para os trabalhadores que estão em situação de pobreza e não possuem os requisitos para solicitar a pensão por velhice.

Requisitos

Para ter direito ao Subsídio Social é necessário preencher os seguintes requisitos:

  • Ter 67 anos de idade, tanto homem como mulher (condição de idade aplicável até 2026);
  • Ser cidadão Italiano ou, da União Europeia ou, ser cidadão de um país estrangeiro que possua um cartão ou autorização de residência de longa duração (no mínimo 10 anos);
  • Ser residente na Itália;
  • Os rendimentos anuais não podem ser superiores a € 5.977,79 (rendimento pessoal) e € 11.955,58 (rendimento familiar).

Deste modo, se você preenche os requisitos mencionados acima, o pedido do Subsídio Social é realizado de forma on-line, pelo site do INPS e o pagamento inicia no primeiro mês que sucede ao pedido realizado.

Importante ressaltar que, o Subsídio Social não pode ser transferido para parentes sobreviventes e para o exterior. Deste modo, se você se mudar para outro país, terá imediatamente o benefício suspenso. E se você não atinge os requisitos necessários para receber o Subsídio Social e está trabalhando na Itália, saiba que o Brasil possui o Acordo Previdenciário Internacional com este país. Desse modo, no momento de requerer a sua aposentadoria, é possível somar o período de contribuição entre os dois países, inclusive, receber uma aposentadoria em cada país.

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