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Aposentadoria dos demais países

Aposentadoria do Brasileiro no Exterior

Como conquistar Aposentadoria no Exterior

Quais são e Como conquistar?

A aposentadoria do brasileiro no exterior pode ser conquistada tanto no país no qual ele vive, quanto no Brasil ou até mesmo em ambos. Afinal, o brasileiro residente no exterior tem os mesmos direitos previdenciários daqueles que moram no Brasil, sendo a aposentadoria um deles. Além disso, terá direito aos benefícios de acordos previdenciários internacionais e, em alguns casos, ao benefício fracionado. Leia até o final para entender como.

Aposentadoria do brasileiro no exterior pelas regras “do estrangeiro”

A aposentadoria do brasileiro no exterior, para quem vive há muitos anos em outro país, pode ser conquistada pelas regras daquele local em que se vive.

E ela pode seguir três opções:

  1. diretamente na previdência do país, quando completar os requisitos exigidos por ela;
  2. na previdência do país ou do Brasil, somando os tempos de ambos, se houver acordo de previdência internacional entre eles;
  3. parte do benefício paga proporcional pelo país que reside e outra parte paga pela previdência brasileira.

Em geral, as opções 1 e 3 são as mais vantajosas e mais indicadas, mas você deve avaliar cada caso para verificar qual delas é a melhor para você.

Você pode ver os países com os quais o Brasil tem acordo e, depois, acessar nossas publicações que explicam cada regra.

Aposentadoria do brasileiro no exterior pelas regras brasileiras

Como a aposentadoria do brasileiro no exterior fica garantida, pois não se perdem direitos previdenciários simplesmente porque a pessoa se mudou, você pode seguir as regras daqui.

Em síntese, serão de três tipos também!

  1. Direito Adquirido, para quem completou a aposentadoria por tempo de contribuição, a aposentadoria por idade ou a aposentadoria especial nas regras antigas antes de 12/11/2019;
  2. Regras de transição das aposentadorias;
  3. Nova regra geral de aposentadoria após a reforma da previdência.

Como sempre explicamos aqui no blog e para os nossos clientes, você precisa avaliar qual a regra certa em cada caso. Isso porque elas variam conforme a profissão, por exemplo, dentre outras questões.

O benefício fracionado: conquistando aposentadoria em dois países ou mais

Essa é uma regra que poucos conhecem, mas que se aplica nos países que têm acordo de previdência com o Brasil!

Se trata do “benefício fracionado”. Ou seja, a possibilidade de receber uma parte da aposentadoria paga por um país e outra, por outro.

A aposentadoria do brasileiro no exterior pode funcionar como nos exemplos abaixo:

 Uma trabalhadora brasileira vai residir por 5 anos em país com o qual o Brasil tem acordo de previdência, sem saber se o trabalho no exterior conta para aposentadoria e nada faz;

 Após retornar, a trabalhadora brasileira volta a contribuir para a Previdência no Brasil e completa o tempo de 30 anos para se aposentar conforme regra brasileira (contando ou não o tempo contribuído no exterior);

 Após se aposentar no Brasil, a trabalhadora poderá requerer ao outro país em que trabalhou o “benefício fracionado”. Ou seja, poderá pedir que aquele país pague 5/30 da aposentadoria que teria direito, caso levasse o tempo trabalhado no Brasil para tal país.

Muitas pessoas deixam de fazer esse pedido por precisar solicitar ele em um país no qual não moram mais. Entretanto, é totalmente possível encaminhar a solicitação e conquistar esse direito, que proporciona melhora de qualidade de vida.

E após começar a receber a aposentadoria do brasileiro no exterior, vou ser cobrado em 25% de imposto de renda?

Em geral, a cobrança é feita. Porém, ela pode ser cessada na justiça. Por enquanto, essa é a única forma de pará-la. Mas a boa notícia é que o pedido pode levar apenas 3 meses, e a sua média de duração é de 18 meses.Atualização outubro 2021: cabe ressaltar, que a questão da retenção de 25% entrou para avaliação no STF e deve ser julgada nos próximos anos, ficando parada no judiciário até então.

Clique para ver novamente a lista completa de Direito Internacional Previdenciário

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