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Benefícios

REGRAS DE TRANSIÇÃO NA APOSENTADORIA

1ª REGRA DE TRANSIÇÃO:

Sistema de Pontos

A regra já existe hoje para pedir a aposentadoria integral. É a fórmula conhecida como 86/96 (é a soma da idade mais o tempo de contribuição). Além disso, para entrar nessa regra, o contribuinte deve ter no mínimo 30 anos de contribuição (mulheres) e 35 anos de contribuição (homens). 

A partir de 2020, a cada ano, a razão necessária aumentará 1 ponto. Assim, por exemplo, em 2020 será necessário que o trabalhador some 87 pontos, no caso de mulheres, e 97 pontos, no caso de homens; em 2021, a soma será 88 pontos (mulheres) e 98 pontos (homens); e assim por diante, até que a razão necessária alcance 100/105 pontos. 

2ª REGRA DE TRANSIÇÃO:

Pedágio 50% 

Pelas regras atuais, o requisito mínimo de tempo de contribuição para se aposentar é de 30 anos. Se você está a dois anos ou menos de atingir o tempo necessário, você pode entrar pela regra do pedágio.

A ideia do pedágio é fácil: o trabalhador irá cumprir na totalidade o tempo que falta de contribuição MAIS metade deste tempo restante (50%). Assim, para quem ainda falta 2 anos para se aposentar nas regras vigentes, iria cumprir 3 anos no total (24 meses + 12 meses).

3ª REGRA DE TRANSIÇÃO:

Pedágio 100%

Será exigido idade mínima para se aposentar hoje, de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, para poder se utilizar da regra de pedágio 100%.

Assim, o trabalhador que utilizar da regra terá que contribuir pelo tempo que falta para atingir o tempo mínimo de contribuição (30 anos) MAIS um pedágio de 100%, ou seja, igual esse número de tempo restante. 

Para professores, o pedágio de 100% irá cair sobre o tempo restante para atingir a idade mínima – de 52 anos para as mulheres e 56 anos para os homens. 

Para Servidores Públicos, será preciso cumprir 20 anos de serviço público, com 5 anos no cargo que o servidor pretende se aposentar.

4ª REGRA DE TRANSIÇÃO:

Aposentadoria por Idade

Esta regra de transição destina-se aqueles que têm uma idade avançada, mas menos tempo de contribuição. Assim, por essa regra, o trabalhador terá que alcançar 60 anos de idade, no caso de mulheres, e 65 anos, no caso de homens, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos. 

A cada ano, esse requisito de idade mínima para mulheres aumentará 6 meses. Assim, em 2023, será igual a regra geral proposta pela reforma da Previdência de 62 anos mínimo para mulheres. Além disso, para os homens, o requisito de tempo de contribuição também aumentará 6 meses por ano –até alcançar 20 anos de contribuição mínima necessária em 2029. Ao fim do período, a regra irá convergir com a regime geral da Nova Previdência. 

5ª REGRA DE TRANSIÇÃO:

Idade mínima + Tempo de Contribuição

Será exigido ao segurado a idade mínima de 56 anos para as (mulheres) e de 61 anos para (homens) – com tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 para homens – podem requerer a aposentadoria. 

Ocorre que a idade mínima iria subir 6 meses a cada ano a partir de 2020, até igualar a proposta presente na reforma de 62 anos para as mulheres em 2031, e de 65 anos para homens em 2027.

6ª REGRA DE TRANSIÇÃO:

Sistema de Pontuação apenas para Servidores Públicos

Para os servidores públicos também haverá uma regra de pontuação, que começará em 86 para mulheres e 96 para homens. A cada ano, haverá aumento de um ponto como requisito necessário à aposentadoria. Assim, a transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres e 105 para os homens. Vale lembrar que o tempo mínimo de contribuição para as mulheres é de 30 anos e para os homens é 35 anos. Além disso, a idade mínima exigida para o servidor é de 56 anos para as mulheres e 61 anos para homens.