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Revisões

AÇÃO DO DESCONTO INDEVIDO (25%) PARA BRASILEIROS (APOSENTADOS E PENSIONISTAS) RESIDENTES NO EXTERIOR

É crescente o número de brasileiros que decidem morar no exterior após se aposentarem e que solicitam a transferência do benefício de aposentadoria ou pensões para o país estrangeiro.

Entretanto, ao receber o primeiro pagamento da aposentadoria ou pensão no exterior, se deparam com uma redução de 25% no valor do seu benefício.

Ao se deparar com tal desconto, os aposentados e pensionistas, devem buscar uma assessoria especializada para barrá-lo.

Entenda sobre o desconto:

Desde 2013, a Receita Federal vem descontando a alíquota fixa de 25% de Imposto de Renda sobre o valor dos benefícios previdenciários recebidos por aposentadoria e pensionistas no exterior.

Na ocasião, houve várias ações judiciais questionando a ilegalidade da cobrança, visto que a Receita Federal utilizava um Decreto e não uma Lei Ordinária para taxar o benefício.

Contudo, em 2016, o Governo Federal editou a Lei 13.315/2016, onde regulamentou a cobrança para aposentados e pensionistas no exterior.

Dessa forma, independentemente do valor do benefício recebido pelo beneficiário no exterior, de um salário mínimo ao teto do INSS, todo aposentado ou pensionista, tem a cobrança de 25% de Imposto de Renda sobre o valor das aposentadorias ou pensões.

 

Caminho jurídico para os aposentados e pensionistas:

Os aposentados e pensionistas que residem fora do País, estão conseguindo barrar o desconto de 25% de Imposto de Renda, sobre os seus benefícios previdenciários, através de ações judiciais no Brasil.

Decisões favoráveis na Justiça:

Os Tribunais Regionais Federais no Brasil, já vem entendendo que, a cobrança prevista na Lei 13.315/2015 que instituiu a alíquota fixa de 25% de Imposto de Renda é inconstitucional, pois, não respeita os princípios da isonomia entre os contribuintes, progressividade do Imposto de Renda e da garantia da não confiscatoriedade.

Desta forma, muitos aposentados que ingressaram com a ação judicial estão conseguindo afastar esta tributação desigual e aplicar a faixa progressiva mensal do Imposto de Renda ao invés da alíquota fixa de 25%, ou seja, você irá pagar menos imposto!

Importante: Com o ingresso judicial, além de você conseguir barrar o desconto indevido, para as parcelas mensais de benefício previdenciário futuras, você consegue também, restituir o valor do imposto de renda, que for considerado indevido, dos 05 anos anteriores ao ajuizamento da ação.