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Revisões

REVISÃO DE ERRO DE CÁLCULO PELO INSS

A revisão de erro de cálculo pelo INSS existe em pelo menos trinta tipos diferentes. Esses erros de cálculo podem ter sido cometidos pelo INSS ou por culpa das empresas.

Entre os erros de cálculo mais comuns estão:

Erros de cálculo do valor.

 Informação de salários – É comum haver salários menores do que os efetivamente pagos e constantes em contracheques do trabalhador. Às vezes, não consta nenhuma remuneração em várias competências, o que diminui demais o valor do salário de benefício.

 Informação de contribuições de apenas um número de PIS ou NIT – É comum também que, tendo o trabalhador duas ou mais inscrições no INSS, o sistema não junte corretamente os dados de cada uma delas, deixando de somar os salários no cálculo das médias, o que pode diminuir em 50% o valor do salário de benefício.

 Melhor data de Concessão do Benefício – Caso o trabalhador tenha completado os requisitos para se aposentar, mas somente após algum tempo pediu o benefício, têm o direito de optar pela data que lhe dê o maior benefício, entre o dia que completou os requisitos e a data de entrada do requerimento. A revisão de erro de cálculo pelo INSS cabe pois a autarquia não escolhe a melhor data, mas sim a de entrada de pedido do benefício.

Erros de Cálculo pelo INSS do Tempo de Contribuição


 Não computo de tempos de contribuição efetivamente comprovados – O INSS deixa de computar, eventualmente, alguns períodos que constam na CTPS, mas não constam no sistema, especialmente na concessão da Aposentadoria por Idade, pois como só precisa de 15 anos de contribuição, as vezes o benefício é concedido com menos tempo. Ocorre que a cada ano a mais no tempo de contribuição, o valor da aposentadoria aumenta 1%, e deixando de computar todo tempo o trabalhador é prejudicado. Mas este é apenas um exemplo, pois nos outros benefícios este erro de cálculo pelo INSS também acontece.


 Não conversão de tempo especial insalubre – Na Aposentadoria por Tempo de Contribuição o INSS não converte os tempos especiais insalubres. Pode a aposentadoria ser concedida com 32, 33 ou 34 anos de contribuição e haver períodos para conversão. É possível reconhecer e converter esses períodos na justiça, a fim de aumentar o salário da aposentadoria. Mesmo com a concessão de Aposentadoria Integral, é possível ter um aumento no valor do salário de benefício, pois o Fator Previdenciário é baseado, também, no tempo de contribuição do trabalhador. Se ele comprovar 40 anos de trabalho, por exemplo, o salário pode aumentar até 25%, com a revisão de erro de cálculo pelo INSS baseando-se na conversão de tempo especial, com recebimento das diferenças desde o inicio da aposentadoria.


 Não computo do período total comprovado como agricultor ou pescador – Na Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com comprovação de tempo de trabalho rural, inclusive em nome dos pais, o INSS eventualmente não computa todo o tempo, alegando a necessidade de existir uma prova para cada ano requerido. Ocorre que, se o trabalhador quer comprovar 10 anos, e possui duas provas, por exemplo, o INSS deve complementar com prova testemunhal e computar todos os 10 anos, devido ao Princípio da Continuidade do Trabalho Rural.Isso pode significar um aumento de até 30% no valor do salário, com recebimento das diferenças desde o inicio da aposentadoria.