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Benefícios

PENSÃO POR MORTE

Com a Reforma da Previdência, o valor da pensão por morte passou a ser equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria que o falecido recebia ou que teria direito se fosse aposentado por invalidez na data do óbito, acrescido de uma cota de 10% por dependente.

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LOAS IDADE E LOAS DEFICIENTE

Caso o segurado não tenha contribuído o tempo necessário para a concessão de aposentadoria e tenha chego aos 65 anos de idade, sendo homem ou mulher, e estiver vivendo em uma condição de miserabilidade, ele pode solicitar o benefício de Amparo Assistencial ao Idoso. Este benefício é garantido pelo Estatuto do Idoso e não é pago pelo INSS, mas sim pelo Ministério da Assistência Social, com fundamento legal na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)

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AUXILIO ACIDENTE

O Auxílio-acidente é um benefício previdenciário, de caráter indenizatório, que o segurado do INSS tem direito quando, devido a um acidente, apresente sequelas que diminuam sua capacidade para o trabalho.
Como esse benefício se trata de uma indenização, o segurado não fica impedido de continuar trabalhando, inclusive de carteira assinada.

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APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

A reforma da Previdência muda a aposentadoria por invalidez, que será chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.
Sim, o escritório BrazilianPrev conta com uma equipe de profissionais especializados em restabelecer o benefício por incapacidade e conta ainda com uma equipe de assistentes técnicos que irão auxiliar na elaboração de quesitos através de uma ação judicial.

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AUXÍLIO DOENÇA

É um benefício previdenciário pago pelo INSS para aquele segurado que possui incapacidade parcial e temporária para atividade habitual.
Os primeiros 15 dias quem arca é o empregador e a partir do 16º dia é o INSS.
A carência mínima exigida é de 12 meses.

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APOSENTADORIA DO PROFESSOR

Com a Reforma da Previdência Social, a idade mínima para mulheres passou de 50 para 57 anos e para homens, de 55 para 60 anos.
Ambos precisam estar lecionando no serviço público durante 10 anos, sendo cinco deles no mesmo cargo.

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APOSENTADORIA ESPECIAL

Este benefício dá o direito de se aposentar para aqueles trabalhadores que estão expostos a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos, prejudiciais à saúde, ou integridade física do trabalhador.
Quem comprovar que atingiu o tempo especial mínimo da regra antiga até 12 de novembro de 2019 poderá se aposentar com 100% da média salarial e sem idade mínima.

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REGRAS DE TRANSIÇÃO NA APOSENTADORIA

A regra já existe hoje para pedir a aposentadoria integral. É a fórmula conhecida como 86/96 (é a soma da idade mais o tempo de contribuição). Além disso, para entrar nessa regra, o contribuinte deve ter no mínimo 30 anos de contribuição (mulheres) e 35 anos de contribuição (homens).

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