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Acordos previdenciários internacionais

ACORDO PREVIDENCIÁRIO ENTRE ESPANHA E BRASIL

Segundo dados do Instituto Nacional de Estatística Espanhol, mais de cem mil brasileiros vivem na Espanha.

E esse número cresce a cada dia, visto que é um dos destinos mais desejados pelos brasileiros, em virtude da facilidade de comunicação e aproximação cultural com o Brasil. O mesmo acontece com os espanhóis que optam em viver em terras brasileiras.

Dessa forma, com tantos brasileiros vivendo na Espanha e muitos espanhóis vivendo ou trabalhando no Brasil, é comum que os questionamentos previdenciários surjam, pois, tais trabalhadores, estão contribuindo e planejando sua aposentadoria ou benefícios decorrentes do trabalho.

Assim, como outros países, a boa notícia é que a Espanha também possui Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil.

Na verdade, existem dois Acordos Previdenciários Internacionais firmados entre Brasil e Espanha, um individualizado e, outro pertencente ao Acordo Multilateral IBERO-AMERICANO.

Entretanto, nesse post iremos mencionar apenas o Acordo entre Brasil e Espanha.

Por isso, preste atenção nas dicas que te daremos a partir de agora!

O Acordo

Através do Acordo, é possível levar o tempo de contribuição do INSS para o Sistema de Previdência Espanhol e vice-versa, para formar os seguintes benefícios:

No Brasil:

  • Aposentadoria por Idade;
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
  • Aposentadoria por Incapacidade Permanente;
  • Pensão por Morte;
  • Auxílio-Acidente;
  • Auxílio-Doença.

Na Espanha:

  • Aposentadoria por Velhice;
  • Aposentadoria por Invalidez;
  • Pensão por Morte;
  • Prestações pecuniárias: incapacidade temporária para o trabalho derivadas da maternidade, doença comum, profissional e acidentária.

Exemplo Prático

Ana Maria possui 62 anos e, deseja requerer a sua aposentadoria por idade.  Ao analisar o seu período contributivo, verificou que possuía 10 anos de contribuição pelo INSS no Brasil e, 05 anos de contribuição na Espanha.

Pela regra geral dos sistemas previdenciários, Ana Maria não possui tempo suficiente para se aposentar nem no Brasil, nem na Espanha, mas, com a existência do Acordo Internacional entre os dois países, Ana Maria pode somar o tempo de contribuição que possui em ambos, para formar o benefício de aposentadoria por idade no Brasil, o que chamamos de período de totalização (soma dos 10 anos no Brasil + 5 anos na Espanha).

No mesmo exemplo acima, também é possível a concessão de uma aposentadoria na Espanha, se devidamente preenchidos os requisitos com base na legislação previdenciária espanhola, mesmo com a utilização de períodos já utilizados para a concessão do benefício brasileiro no INSS.

Dessa forma, Ana Maria pode ter duas aposentadorias, uma no Brasil e outra na Espanha.

É importante ressaltar que ao utilizar o Acordo Internacional, apenas poderá ser contado reciprocamente o tempo de contribuição (e não o valor das contribuições) para requerer benefícios.

Conforme já mencionamos com a utilização do Acordo Internacional, o valor do benefício de aposentadoria pode ficar inferior a um salário mínimo.

Entretanto, torna-se vantajoso utilizar o Acordo entre o Brasil e a Espanha, visto que é o único acordo que assegura ao trabalhador o direito de receber a aposentadoria, sem que o valor do benefício seja abaixo de um salário mínimo, interessante não é mesmo?

Servidores Públicos

Os servidores públicos não estão assegurados nesse acordo, pois a Espanha não prevê a cláusula convencional de Regime Próprio de Previdência, assim, o período do serviço público não pode ser utilizado no Acordo Previdenciário.

Deslocamento Temporário

O Acordo Previdenciário prevê a possibilidade do Deslocamento Temporário, para o caso, por exemplo, do brasileiro estar trabalhando na Espanha, podendo ficar por 03 anos ininterruptos, prorrogáveis por mais 02 anos, contribuindo apenas para o seu país de origem, no caso o Brasil.

Tal situação é permitida para que não ocorra o duplo pagamento de encargos trabalhistas e previdenciários, tanto no país de origem como de destino. 

Isenção de Imposto de Renda

Uma das vantagens que a Espanha possui é a isenção no desconto de 25% de Imposto de Renda nas aposentadorias concedidas pelo INSS e o pagamento realizado no país estrangeiro.

Sendo um diferencial, visto que apenas a Espanha e o Japão possuem esse benefício de isenção, sendo que nos demais países, ocorre à retenção de 25% de Imposto de Renda.  

Equipe BrazilianPrev

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