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Acordos previdenciários internacionais

Peruanos podem se aposentar no Brasil

Peruanos podem usar tempo de trabalho para se aposentar no Brasil

Peruanos podem usar tempo de trabalho para se aposentar no Brasil

Considerando os acordos previdenciários internacionais, peruanos podem escolher usar tempo de trabalho no Peru para se aposentar no Brasil! Porém, você deve estar atento(a) às regras de cada acordo para poder conquistar seu benefício.

Agora, compreenda as principais regras da previdência internacional entre Peru e Brasil.

Se você é peruano e trabalhou tanto no Brasil quanto no Peru, além de ter contribuído, saiba que você pode utilizar o tempo de contribuição previdenciária dos dois países para se aposentar, já que ambos os países fazem parte Acordo de previdência Ibero-americano. Ou seja, peruanos podem usar tempo trabalhado no Peru para não se prejudicarem no Brasil!

Sim, na prática, você pode somar o tempo trabalhado no Brasil com o tempo trabalhado no Peru para se aposentar. Em outras palavras, no momento de se mudar para o Brasil, você não perde o investimento feito ao longo da sua vida no Peru.

Este movimento se torna possível porque os dois países têm acordo de previdência internacional entre si. Estes acordos garantem a proteção social aos trabalhadores que contribuíram para a previdência em mais de um país ao longo de suas carreiras.

Os Acordos Internacionais Previdenciários são uma forma de garantir que quem trabalhe nos dois (ou mais) países que fazem parte de um acordo, não perca seus direitos previdenciários.

Em resumo, estes acordos permitem que os períodos de contribuição em diferentes países sejam somados para a concessão de benefícios previdenciários.

Outro ponto positivo é que a maioria dos acordos permite que você não contribua para a previdência do outro país se a sua mudança for temporária. No geral, isso se aplica para mudanças de até 2 anos.

Pois é, se você é peruano, o acordo de previdência pode ser um ponto importante para decidir se mudar para o Brasil! Ou seja, auxilia a mudança já que você sabe que não perderá direitos previdenciários. 

Afinal, mesmo que você não consiga manter a contribuição tanto no Brasil, quanto no Peru, você não abre mão do tempo trabalhado em cada um deles.

Por isso, se você tem dúvidas sobre viver no Brasil, esse pode ser um ponto muito positivo no seu caso!

Os benefícios concedidos pelo acordo previdenciário internacional entre Brasil e Peru são:

  • aposentadoria por idade;
  • pensão por invalidez;
  • pensão por morte.

Assim, não os peruanos não só podem usar tempo trabalhado no Peru para se aposentar no Brasil, como também para obter todos esses benefícios inclusos no acordo. Além disso, podem ser concedidas pensões de reforma aos segurados que tenham feito um mínimo de 20 anos de contribuições para o SNP e tenham atingido 65 anos de idade.

O pagamento do valor do benefício é feito pelos 2 países. Em outras palavras, cada país paga uma parte do benefício. O cálculo dessa porção se baseia no tempo de contribuição que a pessoa possui em cada país.

Considere a seguinte situação: o valor de sua aposentadoria se divide em 15 partes, correspondentes aos 15 anos nos quais você deve efetuar contribuições. Se você pagou 10 anos no Peru e 5 anos no Brasil, o Peru paga 10 partes do valor e o Brasil, 5 partes.

Entretanto, para isso ser possível, você precisa pedir e preencher os requisitos nos dois países, que no caso aqui, são o Brasil e no Peru.

Você pode pedir o benefício usando o acordo de previdência internacional entre Brasil e Peru nos “organismos de ligação”, os quais são as agências internacionais do INSS, ou pela internet, no aplicativo Meu INSS. 

Para isso, você deve preencher o formulário do INSS por conta própria (mesmo que você tenha advogado) fazendo o pedido.

Os Organismos de Ligação, também conhecidos como agências internacionais de previdência, são agências que facilitam a comunicação entre os sistemas de previdência social dos diferentes países envolvidos em um acordo. Peruanos podem usar tempo, desde que façam essa comunicação entre as agências.

Quando o trabalhador contribuiu para um país que não tem acordo com a previdência, precisa completar 100% da regra em cada país. Não é o caso aqui, pois o Peru e o Brasil fazem parte do acordo de previdência Ibero-Americano.

Quando não há um acordo entre os países, o trabalhador precisa manter a contribuição nos dois países ao mesmo tempo. Outra opção é o trabalhador abrir mão do tempo trabalhado em um dos dois países, e buscar a aposentadoria apenas com o tempo trabalhado em um deles.

Porém, sempre recomendamos aos nossos clientes manter nos dois países! Mesmo quando há um acordo!

Por exemplo, no caso do brasileiro que vai morar no Peru, ele pode manter a contribuição para o INSS no Brasil como contribuinte facultativo, fazendo o pagamento pela internet. 

O Certificado de Deslocamento Temporário e Isenção de Contribuição (CDT) é um documento emitido em alguns países para isentar por um tempo determinado um trabalhador de pagar contribuições previdenciárias no país em que está temporariamente trabalhando. Neste nosso caso, o Peru, por exemplo. 

 

A vantagem, para o segurado, de usar um acordo previdenciário internacional é de:

  • Somar tempo em dois países;
  • Evita a perda de direitos previdenciários;
  • Facilita o processo de solicitação de benefícios: os acordos estabelecem procedimentos claros e transparentes para a coordenação entre os países envolvidos, tendo a intenção de facilitar a vida do segurado;
  • Proteção dos direitos previdenciários em caso de retorno ao país de origem: um acordo previdenciário pode garantir que os períodos de contribuição realizados no exterior sejam considerados, além dos do país de origem. Portanto, não tendo o prejuízo de você perder tempo trabalhado.

Cuidado! O acordo nem sempre é a melhor opção para peruanos usar tempo trabalhado. Mesmo sabendo que peruanos podem usar tempo trabalhado!

O melhor é pagar o INSS como facultativo no seu país de origem enquanto estiver morando fora e tentar conseguir as duas aposentadorias integralmente, sem ser proporcional.

Porque enviar valores de aposentadoria para outro país, na verdade, gera gastos com taxas, câmbio, impostos, etc., que podem reduzir muito o valor do benefício “exportado”. Ou seja, o valor que você envia para fora fica menor e pode não alcançar as suas necessidades.

Entretanto, se você realmente não tem condições de manter as duas contribuições e existe o acordo no país que você está com o Brasil, então é melhor usar o acordo em alguns casos.

Para receber a aposentadoria paga pelo Brasil, existem duas situações diferentes:

  • Nos países com acordo, você pode usar o formulário TBM (Requerimento de Transferência de Benefícios em Manutenção) para informar à previdência os dados da sua conta bancária. Depois, você vai precisar enviar esse formulário para as agências dos organismos de ligação, que são responsáveis pelo contato entre a previdência dos dois países. A sua conta fica registrada e o INSS deposita direto nela.
  • Porém, se mora em país sem acordo de previdência, você vai precisar nomear um procurador no Brasil para enviar as remessas mensais para você. Infelizmente, nesse caso, podem ser cobradas mais taxas.

Não se esqueça que você deve preencher o formulário disponibilizado pelo INSS, como mencionamos acima. Sem este documento, você não vai conseguir realizar o procedimento.

Em conclusão, a nacionalidade peruana permite a soma do tempo trabalhado no Brasil e no Peru para fins de aposentadoria, graças a um Acordo de Previdência entre os dois países. Essa possibilidade oferece a vantagem de maximizar seus direitos previdenciários e não perder os investimentos feitos em ambos os países ao longo de sua vida profissional.

Além disso, esses acordos simplificam o processo de solicitação de benefícios e protegem os direitos previdenciários em caso de retorno ao país de origem.

Portanto, se você é peruano e considera viver no Brasil, esse acordo pode ser um ponto-chave a ser considerado para garantir seus direitos previdenciários e facilitar a transição entre os dois países.

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