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Benefícios

LOAS IDADE E LOAS DEFICIENTE

Caso o segurado não tenha contribuído o tempo necessário para a concessão de aposentadoria e tenha chego aos 65 anos de idade, sendo homem ou mulher, e estiver vivendo em uma condição de miserabilidade, ele pode solicitar o benefício de Amparo Assistencial ao Idoso. Este benefício é garantido pelo Estatuto do Idoso e não é pago pelo INSS, mas sim pelo Ministério da Assistência Social, com fundamento legal na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

Este benefício não deixa o direito a Pensão por Morte, e também não tem 13º salário. É uma ajuda provisória, pois caso o idoso venha a obter outra fonte de renda, o benefício será cessado.


Para haver a concessão do benefício de LOAS acontece uma avaliação com o assistente social do INSS para examinar a condição de miserabilidade do idoso. Tal avaliação pode incluir uma visita a residência do segurado.


Há profissionais que incentivam que os clientes façam uma declaração de separação de fato, ou que entrem com um divórcio simulado para o idoso ou idosa obter esse benefício. Não faça isso, pois além de se tratar de uma fraude e crime, tal procedimento impede, futuramente, na falta do companheiro, o recebimento de pensão por morte.

Requisitos para ter direito LOAS Idade ou LOAS Deficiente:

– Ser portador de deficiência física ou mental (incapacidade para vida independente e diária) ou

-ter 65 anos de idade homem ou mulher

– renda mensal per capita ¼ do salario mínimo, mas a Jurisprudência vem admitindo a flexibilização desse requisito, podendo até ultrapassar esse valor.

– Grupo Familiar (é aquele que reside sob o mesmo teto)

– quem faz parte da Família para calculo da renda per capita: cônjuge, companheiro ou companheira, filhos menores de 21 anos ou considerados inválidos qualquer idade (desde que solteiros), pais e irmãos menores de 21 anos ou considerados inválidos qualquer idade (desde que solteiros). Aqueles que residem sob o mesmo teto, se casados não fazem parte do rol de conceito de Família.

Pode ser cumulado LOAS (marido) E LOAS (esposa) ou LOAS (esposa) com uma Aposentadoria desde que 1 salario mínimo (marido).

É possível LOAS para o Estrangeiro.