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Revisões

REVISÃO DE ATIVIDADES CONCOMITANTES OU SIMULTÂNEAS

Para as pessoas que tiveram 2 ou mais empregos ao mesmo tempo.

Como regra o INSS contabiliza como atividade principal a atividade que o segurado exerceu por mais tempo e não aquela em que obtinha um salário de contribuição mais vantajoso.

No caso das atividades secundarias, o INSS realiza o cálculo de maneira diversa, dividindo o tempo exercido em cada atividade secundaria pelo tempo necessário para requerer a aposentadoria e multiplica o resultado pelo valor de renda e pelo fator previdenciário, consequentemente, gerando um valor menor. Quanto ao fator previdenciário, correto é utilizar o fator da atividade principal na aplicação das atividades secundarias e não realizar um cálculo de fator para cada atividade.

Após, a Previdência soma o valor gerado de cada atividade para definir o valor final da RMI. A revisão das atividades concomitantes ou atividades simultâneas visa a utilização do período mais vantajoso. Aos segurados na atividade principal, bem como a atualização do fator previdenciário da atividade principal para as demais atividades gerando um benefício mais vantajoso ao segurado. Quem tem direito: o segurado que contribuiu em duas ou mais atividades durante o mesmo período