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Acordos previdenciários internacionais

ACORDO PREVIDENCIÁRIO ENTRE SUIÇA E BRASIL

O Acordo previdenciário Suíça e Brasil possibilita somar os tempos trabalhados e contribuídos nos dois países para imigrantes, o que auxilia na conquista de benefícios.

O acordo justifica-se pelas relações comerciais, financeiras e jurídicas ampliadas entre ambos. Além disso, há investimentos da Suíça no Brasil, os quais demandam proteção previdenciária aos trabalhadores envolvidos nessas iniciativas.

O que gera a movimentação de trabalhadores entre Suíça e Brasil?

As relações econômicas entre os dois países geram a necessidade de trabalhadores brasileiros e suíços se movimentarem entre os dois países.

O Brasil vende principalmente ouro, cobre, celulose, ferro, cacau, cana de açúcar, medicamentos para medicina humana e veterinária, máquinas para terraplanagem e perfuração, suco de laranja, carne de frango e peru, café, arroz, soja, válvulas cardíacas, próteses de ortopedia, óleo, fumo, entre outros.

Já a Suíça, exporta especialmente medicamentos para medicina humana e veterinária, compostos de funções nitrogenadas, compostos heterocíclicos, óleos combustíveis, café torrado, radares, relógios, aparelhos auditivos etc.

De acordo com a Secretaria Federal de Estatísticas da Suíça, aproximadamente 18 mil suíços moram no Brasil. Enquanto isso, a comunidade brasileira na Suíça é de 21.858 pessoas.

Existem mais de 600 grandes empresas suíças operando no Brasil.

Por exemplo, Nestlé, Bobst Group, Emmi, Aryzta, Zurich Airport, Stadler, Molinari, Atlas Schindler, Lafarge Holcim, Glen-Rico, Perlen Packaging.

Empresas brasileiras que investem na Suíça são: CBMM, Vale, Vicunha, Banco Safra, Itaú Private Bank, Biomecânica, Stefanini IT, Suzano, EFW Capital Advisors, Welle Laser.

O Brasil se faz presente também através de pequenas e microempresas montadas por cidadãos brasileiros. São escritórios de advocacia, agências de viagem, restaurantes, lojas e salões de beleza.

De fato, o Acordo previdenciário Suíça e Brasil surge da necessidade destas grandes empresas protegerem seus funcionários e evitar a bitributação.

Benefícios cobertos pelo Acordo Previdenciário Suíça e Brasil

No Brasil, poderão ser concedidos com incidência do Acordo previdenciário com a Suíça no âmbito do INSS ou dos RPPS:

  • Aposentadoria por Idade;
  • Pensão por Morte;
  • Aposentadoria por Invalidez.

E na Suíça:

  • Legislação Federal sobre o seguro-velhice e sobreviventes;
  • Legislação Federal sobre o seguro invalidez.

A cláusula de exportação de benefícios apresentam algumas peculiaridades no acordo previdenciário Suíça e Brasil. Isso porque a Suíça não permite, para pessoas que não residam na Suíça:

  • o pagamento de benefícios de invalidez inferior a 50%;
  • “rendas extraordinárias”;
  • “subsídios para inválidos do seguro velhice, sobreviventes e invalidez suíço”.

Tal restrição é compreensível devido ao tamanho reduzido do país, clima frio e divisa com países atraentes e mais quentes, como França e Itália.

Se acaso você deseja assistência jurídica da nossa equipe para encaminhar seu benefício utilizando o acordo previdenciário Suíça e Brasil, estaremos à disposição. 

Como obter os benefícios utilizando o Acordo Previdenciário Suíça e Brasil:

De preferência, o trabalhador não deve utilizar o Acordo Previdenciário Suíça e Brasil, pois a tendência é haver prejuízos em razão das disparidades entre os sistemas.

As regras especiais deixam bem claro que, em caso de deslocamento temporário, o ideal é continuar mantendo as contribuições no regime de origem.

Mas caso o trabalhador contribua no exterior por ficar por períodos mais longos, é preciso pedir a aplicação do Acordo Previdenciário Suíça e Brasil diretamente para o órgão que irá conceder o benefício.

Após o pedido, os documentos serão enviados para uma agência internacional do INSS denominado “organismo de ligação”, que está em contato permanente entre os dois países. Isso se faz a fim de validar a documentação de trabalho e reconhecer os tempos de contribuição daquele trabalhador entre ambos.

No Brasil, os documentos podem ser protocolados diretamente no INSS Digital por procurador habilitado (advogado).

O processo de validação do tempo de contribuição pode demorar até um ano para só depois poder ser aproveitado para concessão de benefícios. É importante que todos os documentos estejam perfeitamente em ordem, pois, caso contrário, o processo retorna e se inicia novamente.

O direito ao benefício fracionado devido ao tempo de trabalho no exterior

As contribuições realizadas no exterior por mais de 24 meses proporcionam aos brasileiros um “benefício fracionado”, decorrente da divisão do pagamento dos benefícios por dois países.

Isso porque todos os acordos de previdência preveem uma forma de cálculo que respeita proporcionalmente a lei de cada país.

Em síntese: se você já trabalhou em um dos países que o Brasil tem acordo internacional e voltou para o Brasil para se aposentar, então você tem direito de receber valores do país onde contribuiu no exterior.

Porém, se você contribuiu no Brasil, mas se aposentou no exterior (em país que tem acordo previdenciário com o Brasil), então poderá usar o acordo.

Cálculo dos benefícios: a regra de pagamento pró-rata de benefícios internacionais aplicada no Acordo Previdenciário Suíça e Brasil.

A regra pró-rata prevê no Acordo Previdenciário Suíça e Brasil, o pagamento proporcional correspondente às contribuições realizadas em um dos signatários.

Exemplo:

Trabalhador que soma 15 anos de contribuição no Brasil e 20 anos na Suíça. O Brasil exige um período de contribuição de pelo menos 15 anos para Aposentadoria por idade para mulher.  A Suíça exige contribuição por mais tempo ainda.

No Brasil não seria preciso realizar a totalização dos períodos de contribuição, pois apenas com as contribuições realizadas, a legislação já determinaria o benefício. Isso ocorreria com o cálculo integral conforme a lei brasileira.

Entretanto, para ter direito ao benefício na Suíça, seria necessário realizar a totalização dos períodos para alcançar os anos faltantes exigidos pela legislação.

Ainda assim, a prestação seria calculada de forma proporcional aos 15 anos de contribuições realizados.

Dessa forma, o valor do benefício, de acordo com o INSS, seria 15/30 do que o segurado teria direito, considerando como se os 15 anos de contribuição tivessem sido cumpridos no Brasil.

Mas acontece que, nesta interpretação, o INSS cria dificuldades e toma medidas restritivas e de redução ao máximo dos benefícios, inclusive desrespeitando a lei em alguns casos e o próprio Acordo Previdenciário Suíça e Brasil.

Nestes casos, ao beneficiário que aplica o acordo, suíço ou brasileiro, resta recorrer ao judiciário federal através de um escritório de advocacia especializado como a BRAZILIANPREV.

Exportação de benefícios e a cobrança de 25% de Imposto de Renda na Fonte

O beneficiário da Previdência Social que migrar entre os países deste acordo, ou qualquer outro acordo internacional de Previdência, terão assegurados o direito de recebimento do benefício previdenciário nas mesmas condições que os residentes no país.

O acordo firmado entre ambos os países é que o governo

“não poderá suspender, reduzir ou modificar as prestações adquiridas em cumprimento de sua legislação ou do presente Acordo, unicamente porque o beneficiário se encontre de passagem ou resida no território da outra Parte contratante ou de um terceiro Estado”.

De fato, a regra compromete o governo a pagar e tributar de forma idêntica os benefícios de todos que se aposentem no Brasil ou na Suíça.

Entretanto, o governo brasileiro está cobrando desde 05/2013 uma taxação superior aqueles brasileiros e suíços que se aposentaram no Brasil e passaram a residir no exterior, causando prejuízos financeiros e desrespeitando o Acordo Previdenciário Suíça e Brasil.

Tal situação além de prejudicar o beneficiário coloca o Brasil em descrédito internacional e dificulta as relações internacionais, afetando a atuação diplomática e prejudicando a confiança, inclusive, para realização de negócios.

A fundamentação jurídica é a tese da ilegalidade da referida cobrança de 25% de IRPF na fonte perante os Tribunais Federais de todo Brasil e o Judiciário está acatando esta tese, restabelecendo a igualdade e restituindo valores aos beneficiários prejudicados.

Equipe BrazilianPrev

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