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Acordos previdenciários internacionais

ACORDO BILATERAL ENTRE BULGÁRIA E BRASIL

O Acordo de Previdência da Bulgária com o Brasil garantirá acesso a benefícios e proteção em caso de doenças dos trabalhadores migrantes. O acordo se encontra em estágio de ratificação, ou seja, já foi assinado e em breve estará validado para aplicação e uso. Mesmo assim, algumas questões já estão valendo, como a retenção de 25% ser indevida. Entenda.

Dados populacionais relevantes da Bulgária

A Bulgária é um país situado no continente europeu, onde vivem aproximadamente 7,6 milhões de habitantes.

A língua oficial é o búlgaro, falado por aproximadamente 96,3% da população do país. Vive na Bulgária um elevado número de romanis (ciganos), que totalizam entre 200 e 450 mil.

O Acordo de Previdência da Bulgária com o Brasil

Com a aproximação bilateral promovida pela diplomacia dos dois países após os anos 2000, o comércio e os investimentos recíprocos começaram a ampliar o deslocamento de trabalhadores entre ambos os países.

A fim de promover a proteção social destes migrantes, o Acordo de Previdência da Bulgária com o Brasil implementou garantias, permitindo a contagem do tempo trabalhado nos dois países para a concessão dos seguintes benefícios:

No Brasil, nos âmbitos do INSS e RPPS:

  • Aposentadoria por Idade;
  • Pensão por Morte;
  • Aposentadoria por invalidez.

Na Bulgária, para as pensões que regem o Seguro Social Estatal:

  • Pensões para períodos de seguro e idade, aposentadoria por invalidez em razão de doença geral, doença ocupacional e acidente de trabalho;
  • Pensões das pessoas sobreviventes decorrentes de cada um dos benefícios acima referidos.

Igualdade de Tratamento no Acordo de Previdência

Há igualdade de tratamento para direitos (exceto outros benefícios previdenciários mensais) e obrigações que os nacionais no seu território de origem, para os nacionais brasileiros e búlgaros, para refugiados e apátridas ou para membros de família ou dependentes e sobreviventes, independente de sua nacionalidade.

Portabilidade de benefícios previdenciários e irredutibilidade

A chamada exportação de benefícios previdenciários, que ocorre quando alguém que recebe benefício previdenciário passa a residir no outro país, está protegida pelo Acordo de Previdência da Bulgária com o Brasil.

Dessa forma, não é cabível o impedimento ou sequer a majoração de impostos ou qualquer diferenciação.

Ocorre que o Brasil vem praticando um aumento indevido no imposto de renda em caso de mudança de residência para outro país, mesmo com a existência do Acordo de Previdência da Bulgária. O desrespeito do governo brasileiro desde 2013 aos acordos fere a imagem do Itamaraty e de toda a diplomacia brasileira, que perde credibilidade no âmbito internacional.

A Justiça Federal vem julgando a favor dos beneficiários para suspender a cobrança abusiva do imposto de renda e restituindo os valores aos aposentados e pensionistas migrantes.

Como obter os benefícios utilizando o Acordo 

De preferência, o trabalhador não deve utilizar o Acordo de Previdência da Bulgária com o Brasil, pois a tendência é haver prejuízos em razão das disparidades entre os sistemas.

As regras especiais deixam bem claro que em caso de deslocamento temporário o ideal é continuar mantendo as contribuições no regime de origem.

Mas caso o trabalhador contribua no exterior por ficar por períodos mais longos, é preciso pedir a aplicação do Acordo de Previdência da Bulgária com o Brasil diretamente para o órgão que irá conceder o benefício.

Após o pedido, os documentos serão enviados para uma agência internacional do INSS, denominada “organismo de ligação”, que está em contato permanente entre os dois países, a fim de validar a documentação de trabalho e reconhecer os tempos de contribuição daquele trabalhador entre ambos.

No Brasil os documentos podem ser protocolados diretamente no INSS Digital por procurador habilitado (advogado).

O processo de validação do tempo de contribuição pode demorar até um ano para só depois poder ser aproveitado para concessão de benefícios. É importante que todos os documentos estejam perfeitamente em ordem, pois caso contrário o processo retorna e se inicia novamente.

O direito ao benefício fracionado devido ao tempo de trabalho no exterior

As contribuições realizadas no exterior por mais de 24 meses proporcionam aos brasileiros um “benefício fracionado”, decorrente da divisão do pagamento dos benefícios por dois países.

Isto porque o Acordo de Previdência da Bulgária com o Brasil, assim como os demais acordos de previdência internacionais, prevê uma forma de cálculo que respeita proporcionalmente a lei de cada país.

Em síntese: se você se trabalhou em um dos países que o Brasil tem acordo internacional e voltou para o Brasil para se aposentar, então você tem direito de receber valores do país onde contribuiu no exterior.

Porém, se você contribuiu no Brasil, mas se aposentou no exterior (país que tem acordo previdenciário com o Brasil), então poderá usar o acordo.

Cálculo dos benefícios: a regra de pagamento pró-rata de benefícios internacionais aplicada no Acordo de Previdência da Bulgária e Brasil

A regra pró-rata prevê no Acordo de previdência da Bulgária e Brasil o pagamento proporcional correspondente às contribuições realizadas em um dos signatários.

Exemplo:

Trabalhador que soma 15 anos de contribuição no Brasil e 20 anos na Bulgária. O Brasil exige um período de contribuição de pelo menos 15 anos para Aposentadoria por idade para mulher.  A Bulgária exige contribuição por mais tempo ainda.

No Brasil não seria preciso realizar a totalização dos períodos de contribuição, pois apenas com as contribuições realizadas, a legislação já determinaria o benefício. Isso ocorreria com o cálculo integral conforme a lei brasileira.

Entretanto, para ter direito ao benefício na Bulgária seria necessário realizar a totalização dos períodos para alcançar os anos faltantes exigidos pela legislação. Ainda assim, a prestação seria calculada de forma proporcional aos 15 anos de contribuições realizados.

Dessa forma, o valor do benefício de acordo com o INSS seria 15/30 do que o segurado teria direito, considerando como se os 15 anos de contribuição houvessem sido cumpridos no Brasil.

Mas acontece que nesta interpretação o INSS cria dificuldades e toma medidas restritivas e de redução ao máximo dos benefícios, inclusive desrespeitando a lei em alguns casos e o próprio Acordo de Previdência da Bulgária com o Brasil.

Nestes casos, ao beneficiário que aplica o Acordo de Previdência entre a Bulgária e Brasil, resta recorrer ao judiciário federal.

Bulgária tem acordo de tributação com o Brasil – cobrança de 25% sobre benefícios é irregular.

O beneficiário da Previdência Social que migrar entre os países do Acordo de Previdência da Bulgária com o Brasil, ou qualquer outro acordo internacional de Previdência, terão assegurados o direito de recebimento do benefício previdenciário nas mesmas condições que os residentes no país.

O acordo firmado entre ambos os países é que o governo:

“não poderá suspender, reduzir ou modificar as prestações adquiridas em cumprimento de sua legislação ou do presente Acordo, unicamente porque o beneficiário se encontre de passagem ou resida no território da outra Parte contratante ou de um terceiro Estado”.

De fato, a regra compromete o governo a pagar e tributar de forma idêntica os benefícios de todos que se aposentem no Brasil ou na Bulgária.

Entretanto, o governo brasileiro está cobrando desde 05/2013 uma taxação superior aqueles brasileiros e dominicanos que se aposentaram no Brasil e passaram a residir no exterior, causando prejuízos financeiros e desrespeitando o Acordo de Previdência da Bulgária com o Brasil.

Tal situação além de prejudicar o beneficiário coloca o Brasil em descrédito internacional e dificulta as relações internacionais, afetando a atuação diplomática e prejudicando a confiança inclusive para realização de negócios.

A fundamentação jurídica está pautada na tese da ilegalidade da referida cobrança de 25% de IRPF na fonte perante os Tribunais Federais de todo Brasil e o Judiciário está acatando esta tese, restabelecendo a igualdade e restituindo valores aos beneficiários prejudicados.

 

Equipe BrazilianPrev

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