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Acordos previdenciários internacionais

ACORDO BILATERAL ENTRE LUXEMBURGO E BRASIL

O Acordo de Previdência de Luxemburgo e Brasil garante os benefícios para cidadãos brasileiros que passam a residir no país ou trabalhar temporariamente. Da mesma forma como aos luxemburguenses que laboram ou vivem no Brasil.

Brasileiros podem se aposentar com tempo trabalhado em Luxemburgo

O Grão Ducado de Luxemburgo é um micro país, uma monarquia europeia localizada ao norte da França e ao Sul da Bélgica e da Alemanha. Luxemburgo tem mais de 540 mil habitantes, um dos maiores PIBs per capita do mundo e um exemplar sistema de previdência social. Além disso, foi o primeiro acordo de previdência firmado pelo Brasil, sendo o mais antigo e ainda em vigor, desde 16/09/1965, sem modificações.

A saber, vivem em Luxemburgo cerca de 3.600 brasileiros, enquanto optaram pelo Brasil pouco mais de 150 luxemburgueses. Mas apesar das pequenas populações residentes, o Acordo de Previdência de Luxemburgo com o Brasil comprova o ótimo relacionamento bilateral entre os países. Afinal, nacionais dos dois países podem se aposentar com tempo trabalhado em um ou no outro.

Luxemburgo tem um generoso sistema previdenciário

Benefícios por incapacidade

O auxilio doença e a aposentadoria por invalidez exigem apenas 12 meses de carência nos últimos 3 anos anteriores a incapacitação. Porém, em caso de acidente de trabalho não é exigida carência, sendo que o mínimo a se receber é de 1718,86 euros (cerca de 90% do salário mínimo nacional de 1921,03 euros).

Aposentadoria

A aposentadoria por idade é devida para quem:

  • tem 57 anos de idade, se cumpriu 40 anos de contribuição OU
  • aos 65 anos, se cumpridos pelo menos 120 meses de contribuição

Além disso, há regras intermediárias e um sistema de contribuição peculiar para compra de períodos retroativos e/ou adicionais.

Pensão por Morte

A Pensão por Morte é direito de:

  1. o cônjuge ou companheiro sobrevivente, cônjuge divorciado ou ex-parceiro, sendo que deve comprovar casamento ou união estável de pelo menos doze meses anteriores ao óbito ou à Aposentadoria por Idade ou Invalidez, exceto se houver filho em comum ou se o óbito for decorrente de qualquer tipo de acidente repentino;
  2. pais e parentes em linha reta ou linha colateral em segundo grau;
  3. órfãos.

A fim de receber a pensão, a carência de 12 meses de contribuição nos três anos anteriores à morte deve ser cumprida. Entretanto, em caso de novo casamento do parceiro ou de entrada de sobreviver, a pensão é cessada.

Assim também, o pagamento de resgates é previsto, com taxa de 5 vezes o valor pago nos últimos 12 meses, se o novo compromisso ocorre antes da idade de 50 anos. Contudo, se o compromisso acontecer depois de 50 anos de idade, será três vezes a quantidade. O valor de resgate é limitado aos aumentos normais e proporcionais.

Analogamente, os pais e outros membros da família em uma linha direta (ou seja, filhos, netos, pais), bem como o grau de linha colateral 2 (irmãos), podem ter direito à pensar.

Entretanto, o direito à pensão para essas pessoas mencionadas só será válido quando não houver filhos, cônjuge ou companheiro sobrevivente.

A fim de receber a pensão, o sobrevivente (exceto órfão) também deve cumprir os seguintes critérios:

  1. ter mais de 40 anos de idade na data do falecimento do segurado (exceto órfãos);
  2. não ser casado ou em parceria após a morte do segurado;
  3. ter coabitação com o falecido durante os cinco anos imediatamente anteriores à morte;
  4. o falecido deve ser segurado por uma parte predominante, a sua manutenção durante o mesmo período.

O pai ou a mãe do órfão tem direito até o filho completar 18 anos, mas a pensão é prorrogável até os 27 anos do filho, caso frequente o ensino superior, desde que a educação tenha sido assumida pelo falecido ao longo dos 10 meses anteriores morte.

Além disso, órfão de mãe e pai tem direito a duas pensões, e a pensão mais elevada é dobrada. Porém, essas pensões não podem ser combinadas com uma Aposentadoria por invalidez. 

Por fim, o cálculo das pensões por morte é um percentual do que teria direito se fosse aposentadoria por invalidez, dividido entre cônjuge ou companheiro (maior parte) e entre os órfãos.

Direito aos benefícios pelo Acordo de Previdência de Luxemburgo com o Brasil

Desse modo, os brasileiros podem ter direito aos benefícios da previdência de Luxemburgo, assim como os luxemburguenses podem ter direito aos benefícios brasileiros, conforme vínculo no Brasil (RGPS ou RPPS, no caso dos servidores).

Cálculo dos benefícios:  a regra de pagamento pró-rata de benefícios internacionais aplicada no Acordo de Previdência de Luxemburgo com o Brasil

A regra pró-rata prevê no Acordo de Previdência de Luxemburgo e Brasil o pagamento proporcional correspondente às contribuições realizadas em um dos signatários.

Por exemplo: trabalhador que soma 15 anos de contribuição no Brasil e 20 anos em Luxemburgo. O Brasil exige um período de contribuição de pelo menos 15 anos para aposentadoria por idade para mulher. Luxemburgo exige contribuição por mais tempo ainda (varia como citamos anteriormente).

No Brasil não seria preciso realizar a totalização dos períodos de contribuição, pois apenas com as contribuições realizadas, a legislação já determinaria o benefício. Isso ocorreria com o cálculo integral conforme a lei brasileira.

Entretanto, para ter direito ao benefício em Luxemburgo, seria necessário realizar a totalização dos períodos para alcançar os anos faltantes exigidos pela legislação. Ainda assim, a prestação seria calculada de forma proporcional aos 15 anos de contribuições realizados.

Dessa forma, o valor do benefício de acordo com o INSS seria 15/30 do que o segurado teria direito, considerando como se os 15 anos de contribuição houvessem sido cumpridos no Brasil.

Mas acontece que nesta interpretação o INSS cria dificuldades e toma medidas restritivas e de redução ao máximo dos benefícios, inclusive desrespeitando a lei em alguns casos e o próprio Acordo de Previdência de Luxemburgo com o Brasil.

Nestes casos, ao beneficiário que aplica o Acordo de Previdência de Luxemburgo com o Brasil, luxemburguense ou brasileiro, resta recorrer ao judiciário federal através de um escritório de advocacia.

Retenção de 25% na aposentadoria e pensão pagas pelo INSS para quem vive em Luxemburgo

Quem trabalhou no Brasil, mas foi morar em Luxemburgo, pode sofrer com uma quebra de acordo previdenciário internacional por parte do Brasil. Apesar de ser mais rara no caso de Luxemburgo, caso a cobrança de 25% de imposto de renda na fonte de aposentados e pensionistas, que recebem pagamento da previdência brasileira, seja INSS ou RPPS, seja feita, é possível parar ela na justiça. Afinal, essa cobrança é indevida e muito prejudicial, tanto para o beneficiário, quanto para as relações diplomáticas.

Equipe BrazilianPrev

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