+1(689)276-6730 | +1(689)276-6732

+1(689)276-6730 | +1(689)276-6732

+1(689)276-6730 | +1(689)276-6732

Acordos previdenciários internacionais

ACORDO PREVIDENCIÁRIO ENTRE BRASIL E FRANÇA

Há aproximadamente mais de 60 mil brasileiros morando na França e, esse número vem aumentando a cada dia.

Conforme as estatísticas as terras francesas se tornaram uma das principais escolhas dos brasileiros por possuir um ensino e saúde pública de qualidade, ótima segurança e excelente qualidade de vida.

Diante desse cenário é comum que surjam questionamentos previdenciários quando os trabalhadores começam a trabalhar e planejar sua aposentadoria.

E a boa notícia é que a França assim como vários outros países, também possui Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil.

O Acordo

Através desse Acordo, é possível contar tempo de contribuição em cada país para concessão de aposentadorias e pensões no país acordante.

Na França é possível requerer os seguintes benefícios através do Acordo Previdenciário:

  • Auxílio-Doença (Comum e Acidentário);
  • Auxílio Maternidade e Paternidade;
  • Aposentadoria por Invalidez;
  • Pensão por Morte;
  • Aposentadoria por Idade.

Já no Brasil, é possível solicitar:

  • Auxílio-Doença (Comum e Acidentário);
  • Aposentadoria por Idade;
  • Aposentadoria por Invalidez;
  • Pensão por morte;
  • Salário Maternidade.

Exemplo Prático

Maria tem 62 anos de idade com 10 anos de contribuição pelo INSS no Brasil e 05 anos de contribuição na França. Quando decidiu se aposentar pelo INSS, Maria percebeu que não possuía o tempo necessário para se aposentar nem no Brasil, nem na França.

Porém, como existe o Acordo Internacional entre os dois países, Maria pode somar o tempo de contribuição que possui tanto no Brasil quanto na França, para formar o benefício de aposentadoria por idade no Brasil.

No mesmo exemplo acima, também seria possível a concessão de uma aposentadoria na França, se devidamente preenchidos os requisitos com base na legislação previdenciária francesa, mesmo com a utilização de períodos já utilizados para a concessão do benefício brasileiro no INSS.

Assim, Maria poderá ter duas aposentadorias, ambas com valor proporcional ao tempo de contribuição vertido para cada país (Brasil e França), de acordo com a legislação previdenciária do país concedente.

É importante ressaltar que ao usar o Acordo Internacional apenas poderá ser contado reciprocamente o tempo de contribuição (e não o valor das contribuições) para requerer benefícios.

Assim, quando a pessoa leva o tempo de contribuição do INSS para a França, ou vice-versa, não é computado o valor da contribuição e, sim, apenas o período de contribuição.

Outro detalhe importante, é que o valor do benefício previdenciário no Brasil será proporcional às contribuições realizadas ao INSS, podendo ficar inferior ao salário mínimo, com base no art. 35, §1º, e art. 42, parágrafo único, Decreto 3.048/99.

O Acordo também prevê a cláusula convencional de Regime Próprio de Previdência, o que é importantíssimo para o servidor público.

Deslocamento Temporário

O Acordo Previdenciário também prevê a possibilidade do Deslocamento Temporário, onde o imigrante poderá ficar por 04 anos na França, contribuindo apenas para o seu país de origem.

Isenção de Imposto de Renda

O Acordo Previdenciário Internacional entre Brasil e França não garante a isenção de Imposto de Renda sobre o benefício previdenciário, caso a pessoa decida se aposentar pelo INSS e, continuar residindo em terras francesas.

Dessa forma, a partir do momento, que a pessoa passa a receber o benefício do INSS residindo na França, é realizada a cobrança de 25% (alíquota fixa) sobre o benefício previdenciário.

Porém, há um caminho jurídico para solução desse desconto indevido, arbitrário, ilegal e inconstitucional com o fundamento em 3 princípios: da isonomia, da proporcionalidade da tributação e da progressividade do Imposto de Renda.

Equipe BrazilianPrev.

Serviços Relacionados

Informações diversas sobre direito previdenciário internacional

VANTAGENS DE PAGAR INSS MORANDO NO EXTERIOR

Quem passa a residir no exterior de forma legal ou até mesmo de forma ilegal pode continuar pagando INSS e neste caso fica coberto com os benefícios da previdência social, contando assim tempo de contribuição para a futura aposentadoria e podendo usufruir de todos os benefícios do INSS.

Aposentadoria dos demais países

APOSENTADORIA NOS EUA PARA IMIGRANTES

A aposentadoria nos EUA para imigrantes é possível, e para os brasileiros ficou ainda mais facilitada após o acordo de previdência…

Acordos previdenciários internacionais

ACORDO PREVIDENCIÁRIO ENTRE PERU E BRASIL

Com a assinatura do acordo ibero-americano de seguridade social pelo Brasil e pelo Peru, os cidadãos de cada um desses países adquiriu direitos. Esses direitos permitem a livre circulação entre esses países sem perder direitos previdenciários futuros.

Peruanos podem usar tempo de trabalho para se aposentar no Brasil
Acordos previdenciários internacionais

Peruanos podem se aposentar no Brasil

Peruanos podem usar tempo de trabalho no Peru para se aposentar no Brasil, aproveitando o acordo de previdência para maximizar benefícios.