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Acordos previdenciários internacionais

ACORDO PREVIDENCIÁRIO ENTRE BRASIL E FRANÇA

Há aproximadamente mais de 60 mil brasileiros morando na França e, esse número vem aumentando a cada dia.

Conforme as estatísticas as terras francesas se tornaram uma das principais escolhas dos brasileiros por possuir um ensino e saúde pública de qualidade, ótima segurança e excelente qualidade de vida.

Diante desse cenário é comum que surjam questionamentos previdenciários quando os trabalhadores começam a trabalhar e planejar sua aposentadoria.

E a boa notícia é que a França assim como vários outros países, também possui Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil.

O Acordo

Através desse Acordo, é possível contar tempo de contribuição em cada país para concessão de aposentadorias e pensões no país acordante.

Na França é possível requerer os seguintes benefícios através do Acordo Previdenciário:

  • Auxílio-Doença (Comum e Acidentário);
  • Auxílio Maternidade e Paternidade;
  • Aposentadoria por Invalidez;
  • Pensão por Morte;
  • Aposentadoria por Idade.

Já no Brasil, é possível solicitar:

  • Auxílio-Doença (Comum e Acidentário);
  • Aposentadoria por Idade;
  • Aposentadoria por Invalidez;
  • Pensão por morte;
  • Salário Maternidade.

Exemplo Prático

Maria tem 62 anos de idade com 10 anos de contribuição pelo INSS no Brasil e 05 anos de contribuição na França. Quando decidiu se aposentar pelo INSS, Maria percebeu que não possuía o tempo necessário para se aposentar nem no Brasil, nem na França.

Porém, como existe o Acordo Internacional entre os dois países, Maria pode somar o tempo de contribuição que possui tanto no Brasil quanto na França, para formar o benefício de aposentadoria por idade no Brasil.

No mesmo exemplo acima, também seria possível a concessão de uma aposentadoria na França, se devidamente preenchidos os requisitos com base na legislação previdenciária francesa, mesmo com a utilização de períodos já utilizados para a concessão do benefício brasileiro no INSS.

Assim, Maria poderá ter duas aposentadorias, ambas com valor proporcional ao tempo de contribuição vertido para cada país (Brasil e França), de acordo com a legislação previdenciária do país concedente.

É importante ressaltar que ao usar o Acordo Internacional apenas poderá ser contado reciprocamente o tempo de contribuição (e não o valor das contribuições) para requerer benefícios.

Assim, quando a pessoa leva o tempo de contribuição do INSS para a França, ou vice-versa, não é computado o valor da contribuição e, sim, apenas o período de contribuição.

Outro detalhe importante, é que o valor do benefício previdenciário no Brasil será proporcional às contribuições realizadas ao INSS, podendo ficar inferior ao salário mínimo, com base no art. 35, §1º, e art. 42, parágrafo único, Decreto 3.048/99.

O Acordo também prevê a cláusula convencional de Regime Próprio de Previdência, o que é importantíssimo para o servidor público.

Deslocamento Temporário

O Acordo Previdenciário também prevê a possibilidade do Deslocamento Temporário, onde o imigrante poderá ficar por 04 anos na França, contribuindo apenas para o seu país de origem.

Isenção de Imposto de Renda

O Acordo Previdenciário Internacional entre Brasil e França não garante a isenção de Imposto de Renda sobre o benefício previdenciário, caso a pessoa decida se aposentar pelo INSS e, continuar residindo em terras francesas.

Dessa forma, a partir do momento, que a pessoa passa a receber o benefício do INSS residindo na França, é realizada a cobrança de 25% (alíquota fixa) sobre o benefício previdenciário.

Porém, há um caminho jurídico para solução desse desconto indevido, arbitrário, ilegal e inconstitucional com o fundamento em 3 princípios: da isonomia, da proporcionalidade da tributação e da progressividade do Imposto de Renda.

Equipe BrazilianPrev.

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