Todo trabalhador almeja ter uma aposentadoria vantajosa no futuro e qualquer dia, mês ou ano não contabilizado de contribuição pode significar uma grande diferença, seja no momento de alcançar os requisitos de aposentadoria ou no valor do benefício.
Dessa forma, recebemos muitos questionamentos de como fica a situação do trabalhador que recebe Seguro-Desemprego e, como esse período é computado para a aposentadoria.
Por isso, nesse post, iremos explicar como ter o período do Seguro-Desemprego reconhecido para a Aposentadoria.
O que é o Seguro-Desemprego?
É um benefício destinado aos trabalhadores que são dispensados sem justa causa do trabalho. Assim, o trabalhador receberá o pagamento de um salário, que não pode ser inferior a um salário mínimo e superior a R$ 1.813,03, pelo período de 03 a 05 meses, dependendo do tempo trabalhado.
Esse período é computado para aposentadoria?
Infelizmente o período em que o trabalhador está recebendo o Seguro-Desemprego não conta para aposentadoria. Sendo que, também não é considerado para carência, que é o período mínimo exigido de contribuições para a concessão da aposentadoria e, atualmente é necessário ter 180 meses.
E o que fazer para reconhecer esse período?
O período do Seguro-Desemprego pode ser considerado para a aposentadoria, desde que, o trabalhador contribua como Segurado Facultativo para o INSS.
Assim, o trabalhador não perderá o período em que recebeu o Seguro-Desemprego, e este, será contabilizado ao requerer a aposentadoria no futuro.
Ao realizar a contribuição como Segurado Facultativo, o trabalhador poderá optar pelo pagamento da alíquota de 11% ou 20% sob o salário desejado e o recolhimento só pode ser realizado até 06 meses em atraso.
Contudo, antes de realizar a devida contribuição, sugerimos que busque um especialista em Direito Previdenciário e através de simulações de contribuições para o INSS, verifique qual alíquota é a mais adequada para atingir o valor do benefício de aposentadoria vantajoso no futuro.
Equipe BrazilianPrev