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PRAZO PARA O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

Quem não imagina poder viver a melhor idade já aposentado e aproveitando os sonhos e projetos já traçados. É o desejo de toda pessoa, não é mesmo?

Por isso, quando o trabalhador alcança os requisitos de aposentadoria, a primeira coisa que realiza é o requerimento administrativo junto ao INSS.

Contudo, desde a promulgação da Reforma da Previdência, os segurados do INSS que entraram com pedido de aposentadorias e pensões precisam de certa dose de paciência para lidar com a demora do INSS em analisar os pedidos.

E no post de hoje, iremos mencionar qual é o prazo que o INSS possui para analisar os requerimentos administrativos e qual a forma de reverter essa demora da análise pela Autarquia.

Prazo para Análise do Requerimento Administrativo

De acordo com o art. 49 da Lei nº. 9.784/99, que regulamenta o processo administrativo da Administração Pública Federal, o INSS possui o prazo de 30 dias para fornecer a decisão de qualquer requerimento administrativo, podendo ser prorrogado por mais 30 dias, desde que o INSS manifeste a motivação da necessidade de prorrogação.

Sendo assim, o INSS possui o prazo máximo de 60 dias para decidir qualquer processo administrativo.

Contudo, normalmente esse prazo não é respeitado e o requerimento administrativo fica aguardando meses ou até mesmo anos para ser analisado e ter uma decisão que nem sempre corresponde com o pedido realizado.

O que fazer se o INSS não respeitar o prazo legal?

Se o trabalhador já estiver mais de 60 dias aguardando a decisão do INSS, é possível registrar uma reclamação perante a ouvidoria da Autarquia, pelo telefone 135 ou buscar o judiciário, através do Mandado de Segurança, com o objetivo de cobrar uma resposta do INSS quanto ao Requerimento Administrativo realizado.

Contudo, o Mandado de Segurança visa apenas auxiliar na análise rápida do processo administrativo, e, não significa que sua aposentadoria será concedida, pois, tudo vai depender da documentação que você apresentou no requerimento administrativo,  por isso, antes de efetuar o pedido é bom buscar um especialista na área previdenciária.

Além disso, em algumas situações, é possível cobrar a indenização por danos morais em relação à demora na concessão do benefício previdenciário, principalmente nas situações em que o segurado se encontra numa situação de desemprego ou doença, pois, a aposentadoria é considerada renda de caráter alimentar.

Ressalta-se que, caso seja concedido o benefício, o INSS efetua o pagamento dos atrasados ao segurado, desde à data da entrada do pedido de aposentadoria até a efetiva concessão do benefício.

O que pode ser feito para diminuir a demora na concessão dos benefícios?

Sempre mencionamos aqui no blog sobre a importância de realizar o Planejamento Previdenciário, pois, através dele, será analisado todo o período contributivo do trabalhador e, principalmente, se a documentação está correta, para que o requerimento seja realizado da forma adequada, o que facilita o servidor do INSS na análise do pedido.

Um exemplo corriqueiro, é o de pessoas que pedem a concessão de aposentadoria especial e, não anexam os laudos PPP’s, nem os demais documentos necessários para a análise desse tipo de benefício.

Esse tipo de erro, anula o processo administrativo que já demorou meses para ser analisado, e exige do segurado um novo pedido administrativo de aposentadoria, com a juntada correta dos documentos.

Por isso, a importância de sempre buscar um especialista em Direito Previdenciário, para lhe auxiliar no momento de requerer a aposentadoria.

Equipe BrazilianPrev

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