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Aposentadoria dos demais países

APOSENTADORIA NA ESPANHA E O ACORDO BILATERAL COM O BRASIL NO ÂMBITO PREVIDENCIÁRIO

Segundo dados do Instituto Nacional de Estatística Espanhol, mais de 100 mil brasileiros vivem na Espanha e, esse número aumenta a cada dia.

Dessa forma, com tantos brasileiros morando na Espanha é normal que surjam questionamentos previdenciários. Por isso, nesse post, vamos explicar sobre o Sistema de Previdência Espanhol, conhecido como Seguridad Social e a utilização do Acordo Previdenciário entre Brasil e Espanha.

Sistema de Previdência na Espanha

A Espanha possui um vasto tipo de benefícios previdenciários e são segurados do Sistema Previdenciário Espanhol, as seguintes categorias:

  • Trabalhadores empregados;
  • Trabalhadores autônomos ou autônomos;
  • Trabalhadores associados às cooperativas de trabalho associadas;
  • Alunos;
  • Funcionários públicos, civis ou militares.

Quanto às possibilidades de aposentadoria, a mais utilizada é a Aposentadoria Normal, sendo que a idade mínima exigida para se aposentar é de 67 anos ou, 65 anos quando forem creditados 38 anos e 6 meses de contribuições, essa idade é tanto para homem, como para mulher.

Em relação ao tempo de contribuição, é necessário ter no mínimo 15 anos e estar contribuindo ao Sistema da Previdência nos últimos dois anos anteriores ao pedido de aposentadoria.

Inclusive, se o trabalhador pagou plano de previdência privada ou, escolheu uma aposentadoria parcial, poderá se aposentar com idade reduzida. Essa possibilidade também é permitida para aeroviários, mineiros, artistas, ferroviários, profissionais do Mundo do Touro, bombeiros, policiais do País Vasco e pessoas com problemas físicos. Entretanto, na aposentadoria antecipada, o trabalhador deve ter no mínimo, 52 anos, tanto para homem, como para mulher.

Outro detalhe importante é que os estrangeiros para ter acesso ao Sistema de Previdência Espanhol devem estar residindo em condição legal, em solo Espanhol.

Utilização do Acordo Previdenciário Internacional Brasil e Espanha

No Acordo Previdenciário Internacional entre Brasil e Espanha, você poderá utilizar o tempo de contribuição do Brasil para solicitar qualquer aposentadoria na Espanha.

Para melhor compreensão, vamos a um exemplo prático:

Joice tem 67 anos e 10 anos de contribuição junto ao INSS no Brasil e 10 anos de contribuição na Espanha.

Somando o período de contribuição do Brasil com a Espanha, Joice possui 20 anos de contribuição, assim, utilizando o período contributivo no Brasil, Joice poderá requerer o benefício de Aposentadoria normal na Espanha, visto que já contribuiu os dois anos junto a Previdência que antecede a aposentadoria e atingiu o tempo de contribuição e a idade necessária.

Mas atenção! Apenas é considerado o tempo de contribuição do Brasil e não os valores das contribuições junto ao INSS.

Outro detalhe importante é que a Espanha não possui a Cláusula Convencional de período trabalhado no Serviço Público, sendo assim, se Joice tivesse períodos no Serviço Público, este, não poderá ser aproveitado como tempo de contribuição para utilização no Acordo Previdenciário Internacional entre Brasil e Espanha.

Dica para Brasileiros residentes na Espanha

Se você não possui todo o tempo de contribuição para se aposentar tanto pela Espanha quanto pelo Brasil, o Acordo Previdenciário é uma opção, como falamos antes, porém, precisa ser analisado, caso a caso, para saber se você terá vantagens ou não em levar o seu tempo de contribuição do INSS para o Sistema de Previdência Espanhol e vice-versa.

Equipe BrazilianPrev

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