Com tantos brasileiros morando no exterior e tantos estrangeiros vivendo em terras brasileiras, é comum que ocorram uniões entre pessoas de países diferentes, com constituição de família.
Assim, uma dúvida frequente que recebemos, é sobre o direito ao recebimento da pensão por morte no país estrangeiro. E a boa notícia, é que, todos os países que possuem Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil, asseguram o benefício de pensão por morte.
Desse modo, no post de hoje, iremos mencionar como funciona a pensão de sobrevivência em Portugal, visto que, este possui Acordo Previdenciário com o Brasil.
Pensão de Sobrevivência
A pensão de sobrevivência é destinada para auxiliar os familiares do segurado falecido, em virtude da perda dos rendimentos da família.
No entanto, para que o dependente tenha direito a pensão, é necessário que o segurado falecido, tenha contribuído para a Seguridade Social, pelo período mínimo de 36 meses, se for Regime Geral ou, 72 meses se pertencer ao Seguro Social Voluntário.
Dependentes
Tem direito a Pensão de Sobrevivência, os seguintes dependentes:
- Cônjuge;
- Ex-cônjuge;
- Pessoa com quem o falecido vivia em união estável;
- Descendentes, incluindo os nascituros e os adotados plenamente;
- Enteados;
- Netos;
- Ascendentes.
Período de concessão
O direito ao recebimento da pensão de sobrevivência ocorre da seguinte forma:
- Recebimento da pensão desde a data do falecimento, se o requerimento de pensão for realizado no prazo de 06 meses a contar da morte do beneficiário;
- Da data do requerimento, se a pensão for solicitada após os 06 meses, a contar da morte do beneficiário.
Já o período de concessão da pensão depende do grau de parentesco, conforme explicamos abaixo:
Cônjuge, ex-cônjuge ou pessoa em união de facto, atribuída: |
Se o dependente possuir idade inferior a 35 anos, na data do falecimento, Receberá a pensão de sobrevivência pelo período de 05 anos. |
Já se o dependente com idade igual ou superior a 35 anos ou, estiver Incapacitado total e permanente para o trabalho, terá direito a pensão de sobrevivência sem limite de tempo. |
Descendentes, terão direito: |
Até completar 18 anos de idade, ultrapassando essa idade, somente em situações excepcionais. |
Se o dependente for portador de deficiência e seja titular de prestação familiar, terá direito a pensão sem limite de tempo. |
Valor da Pensão de Sobrevivência
O valor da pensão de sobrevivência é calculado pela aplicação das percentagens abaixo mencionadas, ao valor da pensão de invalidez ou velhice que o beneficiário recebia ou, que teria direito a receber à data do falecimento.
Quanto a cota para cada dependente, é distribuído da seguinte forma:
- Para o cônjuge, ex-cônjuge ou pessoa que tenha união estável, a pensão será de 60%;
- Já para os descendentes, será de 20% se for um descendente; 30% se forem dois descendentes e 40% se forem três ou mais descendentes.
(Inclusive, é importante ressaltar que estas percentagens dobram se não houver cônjuge, ex-cônjuge com direito à pensão.)
- Quanto os Ascendentes, será de 30% se for um ascendente; 50% se for dois ascendentes e, 80%, se for três ou mais ascendentes.
Esses são os requisitos para que os dependentes tenham direito a Pensão de Sobrevivência em Portugal. E, o mais interessante é que, se o dependente estiver residindo no Brasil, é possível solicitar a pensão de sobrevivência, sem sair do país.
Dica!
Sempre aconselhamos para quem, pretende usar o Acordo Previdenciário entre Brasil e Portugal: Busque um advogado especialista no Direito Previdenciário Internacional para lhe explicar as vantagens e desvantagens do uso do acordo para o seu caso, e assim, evitar que você tenha um prejuízo no momento de requerer o seu benefício previdenciário, seja no Brasil, seja em Portugal.
Equipe BrazilianPrev