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Informações diversas sobre direito previdenciário internacional

COMO REQUERER MINHA APOSENTADORIA?

Atualmente, vivemos num mundo globalizado, onde é crescente o número de brasileiros que estão migrando para países estrangeiros, seja para se especializar em determinada área, seja para ter uma experiência internacional.

E a cada ano aumenta o número de brasileiros que passam um tempo no exterior ou decidem morar definitivamente fora do Brasil.

E quando chega o momento da aposentadoria, é comum que os trabalhadores tenham dúvidas de como requerer a aposentadoria e como utilizar os Acordos Internacionais de Seguridade Social no benefício.

O objetivo principal desses Acordos é garantir a utilização dos períodos trabalhados em diversos países, com o objetivo de obter a aposentadoria no futuro.

Sendo assim, se o trabalhador tiver períodos contributivos no Brasil e no país estrangeiro, terá assegurado os direitos de seguridade social previstos nas legislações dos dois países.

Atualmente o Brasil possui o Acordo Internacional de Previdência Social firmado com diversos países:

  • IBERO-AMERICANO (Argentina, Bolívia, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai);
  • MERCOSUL (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai).

Acordos Bilaterais com:

E onde faço o requerimento de aposentadoria utilizando o Acordo Previdenciário Internacional?

Os requerimentos de aposentadoria são realizados através de agências do INSS, denominadas de Organismos de Ligação e cada país possui a sua.

Atualmente possuímos 7 unidades descentralizadas:

Agencia de Curitiba

Agência de Florianópolis

Agência de Brasília

Agência de São Paulo

Agência do Rio de Janeiro

Agência de Recife

Agência de Belo Horizonte

Exemplo Prático

Joana é brasileira e decidiu morar com sua irmã em Portugal. Quando esteve no Brasil, Joana contribuiu por 10 anos ao INSS e possui mais de 20 anos de contribuição para a Seguridade Social de Portugal.

Sendo assim, Joana possui 67 anos de idade e verificou que poderia utilizar o Acordo Previdenciário Internacional entre Brasil e Portugal para conseguir se aposentar por idade no Brasil, onde utilizará 10 anos do Brasil e 05 anos de Portugal.

Joana atualmente continua morando em Portugal, portanto, para realizar o requerimento de aposentadoria por idade, Joana não precisa vir até o Brasil.

Sendo que o requerimento é feito através do Organismo de Ligação, que em Portugal fica em Lisboa e no Brasil em São Paulo.

Importante ressaltar que necessariamente não precisa ir até o Organismo de Ligação pessoalmente, o requerimento pode ser feito de forma online, mas é preciso se atentar onde fica localizado cada Organismo de Ligação no momento de requerer o seu benefício.

Equipe BrazilianPrev

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APOSENTADORIA NO PARAGUAI

No Paraguai, através do Acordo do Mercosul, é garantido aos trabalhadores, os seguintes benefícios: