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Aposentadoria dos demais países

APOSENTADORIA NA ARGENTINA E O ACORDO INTERNACIONAL COM O BRASIL

O número de brasileiros que decidem morar fora do Brasil, vem crescendo a cada dia, e, muitos deles, decidem continuar vivendo na América do Sul, optando em morar em países como a Argentina, por exemplo.

Sendo assim, com tantos brasileiros vivendo no Exterior, muitos questionamentos previdenciários surgem, principalmente em relação a contribuição previdenciária e ao Planejamento de Aposentadoria ou benefícios decorrentes do trabalho.

E, conforme já mencionamos aqui no Blog, o Brasil possui acordos previdenciários bilaterais com vários países.

Além desses acordos bilaterais, o Brasil possui dois acordos multilaterais: IBERO-AMERICANO e do MERCOSUL.

Desse modo, no post de hoje iremos mencionar sobre as possibilidades de aposentadoria na Argentina, através do Acordo Previdenciário do Mercosul.

Sistema de Previdência Argentino

Na Argentina, as possibilidades de aposentadoria são:

  • BENEFÍCIO POR VELHICE

Nessa aposentadoria, é necessário ter 30 anos de tempo de contribuição, 60 anos de idade para as mulheres e 65 anos de idade para os homens.

Os requisitos mencionados abrangem tanto os trabalhadores empregados, como os autônomos.

  • BENEFÍCIO POR IDADE AVANÇADA

Nessa aposentadoria, é necessário ter 70 anos ou mais; ter pelo menos 10 anos de contribuição; além disso, os trabalhadores autônomos deverão comprovar o período de filiação não inferior a 05 anos junto ao Sistema Previdenciário.

Mas é necessário ter cautela ao requerer esse benefício, pois a pessoa que receber qualquer prestação de aposentadoria civil, militar, federal, estadual e municipal está impedida de receber este benefício.

Além dessas duas possibilidades de aposentadoria, a Argentina assegura o direito ao benefício de pensão por incapacidade e por morte, sendo os requisitos os seguintes:

  • PENSÃO POR INCAPACIDADE

É um direito assegurado a toda pessoa filiada ao Sistema Integrado Previdenciário Argentino.

Sendo necessário preencher os seguintes requisitos:

  1. Possuir até 65 anos de idade, tanto para homem, como para mulher;
  2. Possuir incapacidade física ou mental de 66% ou superior;
  3. Não atingir a idade para ter direito o benefício por idade;
  4. Não estar recebendo aposentadoria, de forma antecipada;
  5. Nos casos de trabalhadores autônomos, se iniciou a atividade após o dia 15 de julho de 1994, é necessário ter feito o exame médico obrigatório e ter sido declarado apto para a função exercida;
  6. Cumprir a condição de contribuinte regular ou contribuinte irregular com direito.

Esse benefício é inicialmente disponibilizado de forma temporária. Entretanto, passado 03 anos, prorrogáveis por mais 02 anos, pode ser transformado em uma aposentadoria definitiva, mas é preciso de um parecer da Comissão Médica, que constate a impossibilidade de reabilitação ou cura.

  • PENSÃO POR MORTE

Para solicitar a pensão por morte é necessário que o falecido cumpra a condição de contribuinte regular e que o dependente preencha os seguintes requisitos:

  1. Cônjuge do falecido: comprovar o convívio com o falecido, de forma pública, e casamento aparente por 05 anos imediatamente anteriores ao falecimento ou, se houver filhos, o período é reduzido para 02 anos;
  2. Filhos menores de 18 anos e que não receba qualquer benefício;
  3. Filhos incapacitados, sem limite de idade, desde que, na data do falecimento, já encontrava incapacitado para a atividade profissional ou estar incapacitado na data em que completa 18 anos;
  4. O cônjuge divorciado por culpa do falecido;
  5. O cônjuge que recebe pensão alimentícia do falecido.

Um ponto interessante da pensão por morte é que, se o requerimento for realizado durante o primeiro ano do falecimento, a data do pagamento do benefício retroage desde a data do óbito.

Utilização do Acordo Previdenciário Internacional do Mercosul

Uma das possibilidades que o Acordo Previdenciário Internacional do Mercosul permite, é a solicitação dos benefícios mencionados acima,  com a utilização do período de tempo de contribuição do Brasil.

Para melhor compreensão, vamos a um exemplo prático:

Josué tem 65 anos e 10 anos de contribuição junto ao INSS no Brasil e 20 anos de contribuição na Argentina.  

Somando o período de contribuição do Brasil com a Argentina, Josué tem 30 anos de contribuição (20 anos no Argentina + 10 anos no Brasil). Sendo assim, Josué não possui os 30 anos necessários de Contribuição apenas na Argentina, para então, poder solicitar o benefício por velhice.  

Desse modo, Josué poderá utilizar 10 anos de tempo de contribuição do Brasil, para alcançar os 30 anos de contribuição na Argentina e requerer o benefício de Aposentadoria, pois, atingiu o tempo de contribuição e a idade necessária.

Dica para Brasileiros residentes na Argentina

Se você não tem todo o tempo de contribuição para se aposentar tanto pela Argentina quanto pelo Brasil, o Acordo Previdenciário é uma opção, como falamos antes, porém, precisa ser analisado, caso a caso, para saber, se você terá vantagens ou não em levar o seu tempo de contribuição do INSS para o Sistema de Previdência Argentino e vice-versa.

Equipe BrazilianPrev

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