Atualmente, vivemos num mundo globalizado, onde é crescente o número de brasileiros que estão migrando para países estrangeiros, seja para se especializar em determinada área, seja para ter uma experiência internacional.
E a cada ano aumenta o número de brasileiros que passam um tempo no exterior ou decidem morar definitivamente fora do Brasil.
E quando chega o momento da aposentadoria, é comum que os trabalhadores tenham dúvidas de como requerer a aposentadoria e como utilizar os Acordos Internacionais de Seguridade Social no benefício.
O objetivo principal desses Acordos é garantir a utilização dos períodos trabalhados em diversos países, com o objetivo de obter a aposentadoria no futuro.
Sendo assim, se o trabalhador tiver períodos contributivos no Brasil e no país estrangeiro, terá assegurado os direitos de seguridade social previstos nas legislações dos dois países.
Atualmente o Brasil possui o Acordo Internacional de Previdência Social firmado com diversos países:
- IBERO-AMERICANO (Argentina, Bolívia, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai);
- MERCOSUL (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai).
Acordos Bilaterais com:
- Alemanha;
- Bélgica;
- Cabo Verde;
- Canadá;
- Chile;
- Coréia do Sul;
- Espanha;
- Estados Unidos;
- França;
- Grécia;
- Itália;
- Japão;
- Luxemburgo;
- Portugal;
- Província de Quebec (Canadá);
- Suíça.
E onde faço o requerimento de aposentadoria utilizando o Acordo Previdenciário Internacional?
Os requerimentos de aposentadoria são realizados através de agências do INSS, denominadas de Organismos de Ligação e cada país possui a sua.
Atualmente possuímos 7 unidades descentralizadas:
Agencia de Curitiba
Agência de Florianópolis
Agência de Brasília
Agência de São Paulo
Agência do Rio de Janeiro
Agência de Recife
Agência de Belo Horizonte
Exemplo Prático
Joana é brasileira e decidiu morar com sua irmã em Portugal. Quando esteve no Brasil, Joana contribuiu por 10 anos ao INSS e possui mais de 20 anos de contribuição para a Seguridade Social de Portugal.
Sendo assim, Joana possui 67 anos de idade e verificou que poderia utilizar o Acordo Previdenciário Internacional entre Brasil e Portugal para conseguir se aposentar por idade no Brasil, onde utilizará 10 anos do Brasil e 05 anos de Portugal.
Joana atualmente continua morando em Portugal, portanto, para realizar o requerimento de aposentadoria por idade, Joana não precisa vir até o Brasil.
Sendo que o requerimento é feito através do Organismo de Ligação, que em Portugal fica em Lisboa e no Brasil em São Paulo.
Importante ressaltar que necessariamente não precisa ir até o Organismo de Ligação pessoalmente, o requerimento pode ser feito de forma online, mas é preciso se atentar onde fica localizado cada Organismo de Ligação no momento de requerer o seu benefício.
Equipe BrazilianPrev