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Aposentadoria dos demais países

APOSENTADORIA DE PORTUGAL E O ACORDO INTERNACIONAL COM O BRASIL

Segundos dados do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) de Portugal em 2019 havia mais de 151 mil brasileiros vivendo legalmente em terras lusitanas, o que representa atualmente uma das maiores comunidades de Brasileiros no exterior.

Além da facilidade com a língua, qualidade de vida, segurança e diversas oportunidades de trabalho, Portugal vem a cada ano atraindo um número maior de Brasileiros.

E inevitavelmente chega o momento da aposentadoria desses brasileiros, e muitas pessoas ficam na dúvida sobre como funciona o sistema previdenciário português.

Por isso, estamos aqui para ajuda-lo, e montamos esse post com as principais informações sobre como funciona o sistema previdenciário português.

O Sistema de Seguridade Social Português

Sistema de Seguridade Social Português começou sua história, em 1919 e paga atualmente aposentadoria por velhice há mais de 2 milhões de cidadãos.

Além da aposentadoria por velhice, a Seguridade Social de Portugal também cobre:

  • Salário maternidade;
  • Pensão por morte;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Seguro desemprego;
  • Auxílio doença;
  • Pensão à pessoas com deficiência;
  • Pensão social de velhice para idosos de baixa renda.

Regras para Aposentadoria em Portugal

As regras de aposentadoria em Portugal, exigem tempo de contribuição e idade mínima, para que o trabalhador possa receber benefícios.

A aposentadoria por velhice exige, a idade mínima de 66,5 anos para homens e mulheres, com um tempo mínimo de 15 anos de contribuição no Regime Geral (empregados e empreendedores).

A aposentadoria por velhice, a partir de 1 de janeiro de 2020, passou a contar com os seguintes valores mínimos, de acordo com o tempo de contribuição do trabalhador:

Escalões por anos de carreira contributivaValor Mínimo
Menos de 15 anos€ 275,30
15 a 20 anos€ 288,79
21 a 30 anos€ 318,67
31 e mais anos€ 398,34

É possível requerer também, a aposentadoria antecipada, porém é necessário ter no mínimo 40 anos de contribuição e 60 anos de idade. Para essa modalidade de aposentadoria, não são aplicáveis os limites mínimos, informados na tabela acima.

Já a Pensão Social por Velhice, é um valor pago para as pessoas de baixa renda, com mais de 66,5 anos de idade. O valor desse benefício em 2020 é de  211,79.

Contribuições Voluntárias

É interessante ressaltar que o Sistema de Seguridade Social Português aceita contribuições voluntárias para pessoas que não exerçam atividade remunerada e que tenham no mínimo 1 ano de residência em Portugal, chamado de segurado voluntário.

Alíquota de Contribuição para Empregados

alíquota de contribuição para empregados varia em virtude da quantidade de horas e tipo de profissão, mais de forma geral o percentual é de 11% sobre os vencimentos.

Uma dica muito importante, para os brasileiros que residem em Portugal, e não atingiram o tempo mínimo de contribuição exigido para a aposentadoria, é a utilização do Acordo Previdenciário Brasil x Portugal, onde é possível, utilizar o tempo de contribuição do INSS, para complementar o tempo de contribuição no sistema de Seguridade Social de Portugal, e assim requerer benefícios previdenciários.

Porém, o Acordo Previdenciário Brasil x Portugal precisa ser analisado caso a caso, para saber se você terá, ou não, vantagens financeiras, ao levar o seu tempo de contribuição, do INSS para Portugal.

Equipe BrazilianPrev

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