Algo ainda pouco falado é a possibilidade de somar tempo de serviço em outro país em um regime previdenciário aqui no Brasil, seja o INSS ou regime próprio, com o intuito de obter um benefício de aposentadoria aqui no Brasil.
Para isso é necessário que a pessoa tenha trabalhado em um país que tenha acordo internacional de previdência vigente com o Brasil.
Os Acordos Internacionais têm por objetivo principal regular a situação dos trabalhadores residentes ou em trânsito em países estrangeiros garantindo os direitos de seguridade social previstos nas legislações dos dois países aos respectivos trabalhadores.
Atualmente o Brasil mantém acordos previdenciários com os seguintes países: Alemanha, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Chile, Coreia, Espanha, Estados Unidos, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo, Portugal , Província de Província de Quebec (Canadá) e Suíça. E acordos Multilaterais com: Argentina, Bolívia, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai e 3 acordos em processo de ratificação no Congresso Nacional: Bulgária, Israel e Moçambique.
Como fazer a averbação desse período?
Para fazer a averbação do período, o segurado deverá preencher o formulário específico e enviar através do portal meu INSS que encaminhará o pedido ao Organismo de Ligação Internacional para verificar o tempo de contribuição do beneficiário no país estrangeiro.
Cabe esclarecer que em todos os Acordos Previdenciários Internacionais são assegurados os benefícios como:
- Aposentadoria por invalidez;
- Aposentadoria por idade;
- Pensão por morte.
Em alguns acordos são garantidos também as prestações decorrentes de acidente do trabalho ou de doenças profissionais, auxílio-doença e salário-maternidade.
Exemplo prático
Maria possui 62 anos de idade e 8 anos de contribuição no INSS e mais 7 anos de contribuição em Portugal. Quando decide se aposentar por idade pelo INSS, Maria percebe que não tem tempo suficiente para se aposentar no Brasil (INSS).
Através do Acordo Internacional, Maria pode somar o tempo de contribuição que possui tanto no Brasil quanto em Portugal para formar um benefício de aposentadoria por idade no Brasil.
No mesmo exemplo, seria possível também a concessão de uma aposentadoria em Portugal se devidamente preenchidos os requisitos com base na legislação previdenciária portuguesa, mesmo com a utilização de períodos já utilizados para a concessão do benefício brasileiro no INSS.
Assim, Maria poderia ter duas aposentadorias, ambas com valor proporcional ao tempo de contribuição vertido para cada país (Brasil e Portugal), de acordo com a legislação previdenciária do país concedente.
Além disso, esse período também pode ser averbado no Regime Próprio (RPPS) caso trabalhador seja Servidor Público.
Cálculo do valor da Aposentadoria
É importante ressaltar que ao usar o Acordo Internacional apenas poderá ser contado reciprocamente o tempo de contribuição (e não o valor das contribuições) para requerer benefícios, ou seja, quando o beneficiário soma o tempo de contribuição do exterior ao INSS não é computado o valor da contribuição e sim o período de contribuição.
Desse modo, o valor do benefício previdenciário no Brasil será proporcional às contribuições vertidas ao INSS, podendo ser inferior ao salário mínimo, com base no art. 35, §1º, e art. 42, parágrafo único, Decreto 3.048/99.
Assim, é necessário ter muita precaução no momento de usar o Acordo Internacional para levar tempo de contribuição do Brasil para o exterior e vice-versa, pois é necessário analisar juntamente com um advogado especialista no Direito Previdenciário Internacional se este é vantajoso financeiramente para o seu caso e evitar que você tenha um prejuízo no momento de requerer o seu benefício previdenciário seja no Brasil seja no exterior.
Equipe BrazilianPrev