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Aposentadoria dos demais países

APOSENTADORIA NO JAPÃO

Segundo dados do Ministério da Justiça do Japão, no ano de 2018, há mais de 196 mil brasileiros vivendo em terras nipônicas e, esse número cresce a cada dia.

Sendo que, o Japão é o segundo destino desejado pelos Brasileiros, perdendo apenas para os Estados Unidos.

Dessa forma, com tantos brasileiros morando no Japão é normal que surjam questionamentos previdenciários.

Por isso, nesse post, vamos explicar sobre o Sistema de Previdência Japonês e a utilização do Acordo Previdenciário entre Brasil e Japão.

Sistema de Previdência Japonês

Todo trabalhador, incluindo estrangeiro residente no Japão, que possui a idade entre 20 a 60 anos deverá contribuir para o Shakai Hoken, sendo que, a filiação é obrigatória.

Shakai Hoken é o seguro obrigatório para todos os trabalhadores, onde fica assegurado o direito a saúde, aposentadoria, acidentário e funerário.

Sendo assim, o Sistema de Previdência no Japão é dividido em dois Regimes:

  • Kousei Nenkin – qualquer pessoa pode contribuir, mesmo não trabalhando, esse sistema está disponibilizado no Shakai Hoken;
  • Kiko Nenin– apenas os trabalhadores contribuem para esse Sistema, onde é conhecido como pensão básica.

Dessa forma, em qualquer dos dois Sistemas, o trabalhador terá direito a Aposentadoria por Idade (Rourei Nenkin), Invalidez (Shougai Nenkin) e Pensão por Morte (Izoku Nenkin).

E como funciona a Aposentadoria por Idade?

Para se aposentar por Idade no Japão, é necessário ter 65 anos de idade e ter contribuído, no mínimo, 25 anos para o Sistema Previdenciário. Sendo que, o valor integral de aposentadoria só é obtido se tiver contribuído, pelo menos, 40 anos.

O interessante é que se o trabalhador for empregado durante o período contributivo, ele terá duas aposentadorias, uma pelo Kousei Nenkin e outra pelo Kiko Nenin.

Aposentadoria por Invalidez

Se o trabalhador adoecer ou sofrer qualquer acidente e estiver inscrito no Sistema de Previdência japonês, terá direito a Aposentadoria por Invalidez.

Se estiver inscrito no Shakai Hoken, receberá duas aposentadorias: a de invalidez e a de pensão por invalidez nacional.

Pensão por Morte

Se o trabalhador vier a falecer, os dependentes terão direito ao benefício, sendo que, há dois tipos de pensão por morte:

  • Izoku Kiso Nenkin – para ter direito a esse tipo de pensão, é necessário que o cônjuge do falecido more com os filhos menores de idade, entretanto, se o casal não tiver filhos, a cônjuge não possui direito a essa pensão;
  • Izoku Kousei Nenkin – esse tipo de pensão é para aquelas pessoas que comprovem a dependência econômica do trabalhador falecido, como, pais, avós, netos, cônjuges e filhos.

Utilização do Acordo Previdenciário Internacional Brasil e Japão

Uma das possibilidades que o Acordo Previdenciário entre o Brasil e o Japão permite, é a solicitação de Aposentadoria por Idade no Japão, com a utilização do período de tempo de contribuição do Brasil.

Para melhor compreensão, vamos a um exemplo prático:

Francisco tem 65 anos e 10 anos de contribuição junto ao INSS no Brasil e 20 anos de contribuição no Japão.  

Somando o período de contribuição do Brasil com o Japão, Francisco tem 30 anos de contribuição (20 anos no Japão + 10 anos no Brasil). Sendo assim, Francisco não possui os 25 anos necessários de Contribuição apenas no Japão, para então, poder solicitar o benefício de Aposentadoria por Idade.

Desse modo, Francisco poderá utilizar 05 anos de tempo de contribuição do Brasil, para alcançar os 25 anos de contribuição no Japão e requerer o benefício de Aposentadoria, pois, atingiu o tempo de contribuição e a idade necessária.

Interessante não é mesmo?

Mas atenção! Apenas é considerado o tempo de contribuição do Brasil e não os valores das contribuições junto ao INSS.

Dica para Brasileiros residentes no Japão:

Se você não tem todo o tempo de contribuição para se aposentar tanto pelo Japão quanto pelo Brasil, o Acordo Previdenciário é uma opção, como falamos antes, porém, precisa ser analisado, caso a caso, para saber, se você terá vantagens ou não em levar o seu tempo de contribuição do INSS para o Sistema de Previdência Japonês e vice-versa.

Como especialistas no assunto, é normal presenciar o relato de muitos brasileiros que se aposentarem sem planejamento, com base apenas em informações superficiais, e perderam assim a oportunidade de ter uma aposentadoria mais vantajosa financeiramente e depois ficaram arrependidos da sua escolha.

Equipe BrazilianPrev

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