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AUXILIO DOENÇA COMPUTA NA APOSENTADORIA ESPECIAL?

Aposentadoria Especial é um benefício previdenciário, devido ao segurado que exerce sua atividade laboral, exposto a condições especiais que, possa causar algum prejuízo à sua saúde e a integridade física ao longo dos anos.

Para exemplificar, podemos citar profissionais que frequentemente trabalham em contato direto com agentes insalubres como: médicos, enfermeiros, dentistas, engenheiros, aeronautas, entre outros.

E sabemos também, que muitos desses trabalhadores acabam se afastando de sua atividade laboral, em virtude de problemas de saúde.

Sendo assim, a dúvida que surge é: o período de afastamento do auxílio doença é computado como período especial?

Inicialmente, é importante esclarecer que o benefício do auxílio-doença é cabível apenas para aquelas pessoas que realmente estão incapacitadas para realizar qualquer atividade laborativa.

Dessa forma, o período do auxílio-doença deve ser considerado como atividade especial e, para melhor compreensão, vamos explicar através de um exemplo prático:

Exemplo Prático

Enzo exerceu a função de engenheiro numa multinacional por 23 anos, onde sempre esteve exposto ao agente nocivo ruído e, acabou sofrendo um acidente de bicicleta, quando retornava do trabalho para sua casa.

Com o acidente, Enzo sofreu várias fraturas e teve um processo bem lento de recuperação, onde ficou afastado de suas atividades laborais por mais de 02 anos.

Ao retornar ao trabalho, Enzo soube que poderia se aposentar, através da Aposentadoria Especial, visto que sempre esteve exposto ao agente nocivo ruído.

Contudo, Enzo ficou em dúvida em relação ao período que esteve afastado de suas atividades laborativas e, principalmente, se este período seria reconhecido como Especial.

Assim, decidiu buscar um especialista em Direito Previdenciário para verificar a sua situação e a possibilidade de aposentadoria.

Desse modo, o especialista confirmou o direito de Enzo ao reconhecimento desse período de afastamento como tempo especial, desde que, à data do afastamento, o segurado realizasse a atividade considerada especial.

Assim, Enzo utilizou os 23 anos de atividade realizada + os 02 anos de afastamento de auxílio-doença e teve sua Aposentadoria Especial concedida.

Mas atenção, normalmente o INSS indefere esse reconhecimento e, é necessário ingressar judicialmente para ter êxito nesse tipo de pedido, por isso, sempre orientamos a buscar um especialista em Direito Previdenciário para lhe assessorar na sua situação.

Equipe BrazilianPrev

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