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Pensão requerida no exterior

PENSÃO POR MORTE REQUERIDO NO EXTERIOR

Com tantos brasileiros morando no exterior e tantos estrangeiros vivendo em terras brasileiras, é comum que ocorram uniões entre pessoas de países diferentes, com constituição de família.

Assim, uma dúvida frequente que recebemos é, como fica a situação da pensão por morte da pessoa que trabalha ou recebe benefício no exterior, cujo dependente está vivendo no Brasil.

No post de hoje, vamos te explicar como ocorre o requerimento da Pensão por Morte no exterior.

Pensão por Morte

A pensão por morte é um benefício que visa amparar economicamente os dependentes legais da pessoa falecida, sendo que, a pensão é paga de forma mensal.

Quem são os dependentes legais?

De acordo com o art. 16, do Decreto 3.048/99, os dependentes legais são:

  1. O cônjuge, a companheiro (a), o filho não emancipado, filho menor de 21 anos, inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.
  2. Os pais;
  3. O irmão não emancipado, menor de 21 anos, inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave. 

É necessário ficar atento, pois se existir o dependente já no primeiro tópico, exclui o direito do recebimento do benefício para os dependentes dos tópicos posteriores.

E como realizar o requerimento da pensão por morte entre os países?

Sabemos que o Brasil possui Acordo Previdenciário Internacional com vários países e um dos benefícios garantidos em todos os Acordos é a Pensão por Morte.

Assim, para melhor compreensão de como ocorre o requerimento da pensão por morte, vou explicar como funciona, através de um caso prático.

Exemplo Prático

Maria, brasileira, foi estudar em Portugal e se apaixonou por Pedro, português.  Maria e Pedro se casaram e viveram por 15 anos em Portugal.

Depois desse período, Maria decidiu retornar ao Brasil, pois, recebeu uma excelente proposta de emprego e, como Pedro já estava aposentado em Portugal, decidiu acompanhar a esposa nessa nova empreitada.

Depois de 06 meses residindo no Brasil, Pedro veio a falecer e sua única dependente era Maria.

Sendo assim, Maria buscou um especialista em Direito Previdenciário Internacional para verificar a possibilidade do recebimento da pensão por morte, visto que Pedro era aposentado em Portugal.

O especialista, após analisar o caso, trouxe uma ótima notícia à Maria: ela poderá requerer o benefício de pensão por morte em Portugal, sem precisar ir ao país estrangeiro.

Interessante não é mesmo?

Essa possibilidade acontece em virtude da celebração dos Acordos Previdenciários Internacionais, onde o requerimento é realizado através dos Organismos de Ligação.

Inclusive, o ponto mais interessante é que, mesmo Pedro não ter contribuído para o Sistema Previdenciário Brasileiro, Maria poderá se beneficiar do Acordo Previdenciário Internacional entre Brasil e Portugal para solicitar o benefício de pensão por morte.  

Assim, Maria realizou o Requerimento Administrativo da Pensão Por Morte e está recebendo a pensão por morte de Pedro, no Brasil.

Inclusive, além da Pensão por Morte, o requerimento de aposentadoria também é realizado através dos Organismos de Ligação, sem necessidade de comparecimento no país estrangeiro.

Equipe BrazilianPrev

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