No mundo globalizado em que vivemos, é comum que cada vez mais brasileiros migrem para países no exterior, seja para se especializar em determinada área, seja para ter uma experiência internacional. E com o Servidor Público isso não é diferente!
A cada ano aumenta o número de servidores que passam um tempo no exterior ou decidem morar definitivamente fora do Brasil.
E quando chega o momento da aposentadoria, é comum que o servidor que reside no exterior fique na dúvida sobre como se aposentar e como utilizar os Acordos Internacionais de Seguridade Social no benefício.
O que são os Acordos Internacionais de Seguridade Social?
Para que nunca ouviu falar dos Acordos Internacionais de Seguridade Social que o Brasil possui, saiba que objetivo principal desses Acordos é regular a situação dos trabalhadores residentes ou em trânsito no Brasil, garantindo os direitos de seguridade social previstos nas legislações dos dois países, aos respectivos trabalhadores.
O Brasil possui Acordos Internacionais de Previdência Social firmado com diversos países:
- IBERO-AMERICANO (Argentina, Bolívia, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai);
- MERCOSUL (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai).
Acordos Bilaterais com:
- Alemanha;
- Bélgica;
- Cabo Verde;
- Canadá;
- Chile;
- Coréia do Sul;
- Espanha;
- Estados Unidos;
- França;
- Grécia;
- Itália;
- Japão;
- Luxemburgo;
- Portugal;
- Província de Quebec (Canadá);
- Suíça.
Acordos Internacionais para o Servidor Público
O que muitos Servidores Públicos que residem no exterior não sabem é, que nem todos os Acordos Internacionais possuem cláusula convencional de Regime Próprio de Previdência.
Se um Acordo Internacional possui cláusula convencional de Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, o Servidor Público poderá utilizar o Acordo Internacional contando diretamente seu tempo de serviço no Regime Próprio.
Nesse caso o próprio RPPS será o instituidor do benefício.
Segue a lista de países que POSSUEM cláusula convencional de RPPS com o Brasil:
- IBERO-AMERICANO
- MERCOSUL
- Alemanha
- Bélgica
- Canadá
- Chile
- Coreia do Sul
- França
- Grécia
- Japão
- Portugal
- Cabo Verde
- Província de Quebec (Canadá)
- Suíça
Para o uso da cláusula convencional de RPPS nos Acordos Internacionais, a pessoa interessada deverá manter vínculo com o Regime Próprio, na condição de servidor público titular de cargo efetivo no momento de requerer a aposentadoria.
Já, se não houver a cláusula convencional de RPPS, o Servidor Público deverá levar primeiramente o seu tempo de contribuição do Regime Próprio para o INSS, e assim requerer a aposentadoria com a utilização do Acordo Internacional diretamente ao INSS.
Nesse caso, o INSS será o instituidor do benefício.
Exemplo
Joana era oficial de justiça no período de 1990 a 2016 e recebia um salário em torno de R$ 9.000,00.
No início de 2017, Joana decide se licenciar do serviço público e morar nos Estados Unidos.
Em 2020, Joana decide requerer a sua aposentadoria no Brasil, utilizando para tanto o tempo de serviço dos EUA no cálculo.
Quando Joana faz o planejamento da sua aposentadoria, percebe que o Acordo Internacional que o Brasil possui com os Estados Unidos não prevê a cláusula convencional de RPPS.
Dessa forma, Joana verifica que se for utilizar o Acordo Internacional terá um grande prejuízo, pois deverá levar o período como servidora pública para o INSS e isso reduzirá o valor das suas contribuições, pois o INSS possui teto de contribuições.
Viu como é delicada a situação?
Por isso, SEMPRE tenha um profissional especialista em Direito Previdenciário Internacional para lhe assessorar nessa etapa.
Importante destacar que, se a pessoa já se exonerou do serviço público ou teve no passado algum vínculo no serviço público, o INSS neste caso, será o instituidor da pensão e fará os cálculos da aposentadoria, com base nas regras do Acordo Internacional.
Dica
Servidor, antes de fazer essas manobras de tempo de contribuição entre regimes (RPPS e INSS) para uso dos Acordos Internacionais, faça os cálculos da sua aposentadoria através do planejamento previdenciário para simular como ficará o valor do seu benefício, e quais são as suas opções de aposentadoria morando no exterior.
Como especialistas no assunto, é comum presenciar o relato de muitos servidores públicos que residem no exterior e se aposentaram sem planejamento, com base apenas em informações superficiais e que perderam assim a oportunidade de ter uma aposentadoria mais vantajosa financeiramente e depois ficaram arrependidos da sua escolha.