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Informações diversas sobre direito previdenciário internacional

VANTAGENS DE PAGAR INSS MORANDO NO EXTERIOR

Várias dúvidas surgem no brasileiro que decide residir no exterior, afinal isso é uma grande mudança de vida. Uma das dúvidas mais comuns é quanto a possibilidade de continuar pagando INSS. Seja como efetuar essas contribuições ou também quais vantagens o brasileiro que mora no exterior possui pagando essas contribuições aqui no Brasil?

Se você possui essas dúvidas, leia esse post até o fim e saiba como continuar usufruindo das vantagens do INSS mesmo morando no exterior!

O que poucas pessoas sabem, é que o Brasil possui um dos sistemas de previdência social mais abrangente do mundo. A previdência brasileira garante não somente aposentadorias e pensões como também benefícios como salário maternidade, auxílio acidente, auxílio doença e aposentadoria por invalidez.

Quem reside no exterior, pode continuar pagando INSS?

Quem passa a residir no exterior de forma legal ou até mesmo de forma ilegal pode continuar pagando INSS e neste caso fica coberto com os benefícios da previdência social, contando assim tempo de contribuição para a futura aposentadoria e podendo usufruir de todos os benefícios do INSS.

Inclusive se você está filiado à um sistema previdenciário de um país em que o Brasil possui Acordo Internacional de Previdência você pode continuar contribuindo junto ao INSS. Desse modo é permitida a contribuição, concomitante em ambos países.

Do mesmo modo, você pode contribuir em países que o Brasil não possui Acordo Internacional de Previdência.

Quais as vantagens de continuar pagando o INSS no exterior?

As principais vantagens de continuar pagando o INSS no exterior são:

  • Contagem de tempo de contribuição para aposentadoria;
  • Possibilidade de aposentadoria pelas regras do INSS;
  • Salário Maternidade;
  • Auxilio Doença;
  • Aposentadoria por Invalidez;
  • Auxílio Acidente;
  • Pensão por morte.

Como contribuir?

A forma de contribuição do residente no exterior para o INSS deverá se dar na qualidade de segurado facultativo.

regra geral para a contribuição como facultativo (código 1406) é na alíquota de 20% sobre o salário mínimo, porém esse valor poderá ser maior conforme a capacidade financeira do segurado, sempre respeitando o teto do INSS no momento do pagamento da guia.

Ao brasileiro residente no exterior não é permitida contribuição como contribuinte individual para o INSS (códigos 1163: 11% e 1007: 20%), conforme art. 20, §3º, da IN 77/15

Como realizar a inscrição do segurado facultativo?

A inscrição do segurado facultativo é feita, de forma eletrônica, pelo site do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Caso esteja impossibilitado de inscrever-se ou ocorra divergência de dados no Cadastro da Previdência Social, o interessado poderá constituir um procurador no Brasil para proceder à sua inscrição em uma Agência da Previdência Social (APS) ou pela central telefônica 135.

O que acontece se eu deixar de pagar o INSS?

Também é importante lembrar que, o trabalhador que para de contribuir para o INSS perde a qualidade de segurado do INSS e deixa de ter direito aos benefícios previdenciários no Brasil, como auxílios e pensões e também não conta tempo de serviço para a aposentadoria, exceto se mantiver contribuições para sistema de previdência em país que mantém Acordo Internacional de Previdência com o Brasil.

Equipe BrazilianPrev

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