Segundo dados do Ministério das Relações Exteriores, há mais de 102 mil brasileiros, vivendo em terras germânicas.
Dessa forma, com tantos brasileiros vivendo na Alemanha, é natural que surjam questionamentos previdenciários, pois, tais trabalhadores, estão contribuindo para sistemas previdenciários e, planejando sua aposentadoria para o futuro.
E uma das dúvidas que recebemos é: sou Brasileiro, não resido mais na Alemanha, mas, gostaria de contribuir junto ao Sistema Previdenciário Alemão, isso é possível?
E a resposta é SIM!
Isso mesmo, assim como o Brasil possibilita que Brasileiros contribuam como Segurado Facultativo junto ao INSS, mesmo residindo no Exterior, a Alemanha também possui esta possibilidade.
E isso só é possível por causa do Acordo Previdenciário entre Brasil e Alemanha. No entanto, para que o brasileiro tenha direito a realizar as contribuições previdenciárias como Segurado Facultativo na Alemanha, é necessário que tenha cumprido o tempo de contribuição, de pelo menos 60 meses, junto ao Sistema Previdenciário Alemão.
Após cumprido tal período mínimo, você poderá continuar contribuindo junto ao Sistema Previdenciário Alemão, independente em qual país esteja morando.
E para facilitar o entendimento, vamos a um exemplo prático:
João é brasileiro e morou na Alemanha por 10 anos, onde sempre contribuiu para o Sistema Previdenciário Alemão, após este período, João decidiu morar em Portugal, onde contribuí junto ao Sistema Previdenciário Português por 01 ano.
João, resolveu fazer um Planejamento Previdenciário, onde buscou um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional, para então, verificar as possibilidades de aposentadoria.
O especialista, ao analisar o tempo de contribuição de João, informou que, poderia continuar contribuindo como Segurado Facultativo no Brasil e na Alemanha, com o objetivo de alcançar uma aposentadoria independente em cada país e, da mesma forma, poderá continuar contribuindo junto ao Sistema Previdenciário Portugal.
Assim, no futuro, João poderá alcançar três aposentadorias, seja de forma independente em cada país, ou por totalização (soma de períodos), através dos Acordos Previdenciários Internacionais.