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Informações diversas sobre direito previdenciário internacional

SERVIDOR PÚBLICO E OS ACORDOS INTERNACIONAIS

No mundo globalizado em que vivemos, é comum que cada vez mais brasileiros migrem para países no exterior, seja para se especializar em determinada área, seja para ter uma experiência internacional. E com o Servidor Público isso não é diferente!

A cada ano aumenta o número de servidores que passam um tempo no exterior ou decidem morar definitivamente fora do Brasil.

E quando chega o momento da aposentadoria, é comum que o servidor que reside no exterior fique na dúvida sobre como se aposentar e como utilizar os Acordos Internacionais de Seguridade Social no benefício.

O que são os Acordos Internacionais de Seguridade Social?

Para que nunca ouviu falar dos Acordos Internacionais de Seguridade Social que o Brasil possui, saiba que objetivo principal desses Acordos é regular a situação dos trabalhadores residentes ou em trânsito no Brasil, garantindo os direitos de seguridade social previstos nas legislações dos dois países, aos respectivos trabalhadores.

O Brasil possui Acordos Internacionais de Previdência Social firmado com diversos países:

  • IBERO-AMERICANO (Argentina, Bolívia, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai);
  • MERCOSUL (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai).

Acordos Bilaterais com:

  • Alemanha;
  • Bélgica;
  • Cabo Verde;
  • Canadá;
  • Chile;
  • Coréia do Sul;
  • Espanha;
  • Estados Unidos;
  • França;
  • Grécia;
  • Itália;
  • Japão;
  • Luxemburgo;
  • Portugal;
  • Província de Quebec (Canadá);
  • Suíça.

Acordos Internacionais para o Servidor Público

O que muitos Servidores Públicos que residem no exterior não sabem é, que nem todos os Acordos Internacionais possuem cláusula convencional de Regime Próprio de Previdência.

E o que isso quer dizer?

Bom, se um Acordo Internacional possui cláusula convencional de Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, o Servidor Público poderá utilizar o Acordo Internacional contando diretamente seu tempo de serviço no Regime Próprio.

Nesse caso o próprio RPPS será o instituidor do benefício.

Segue a lista de países que POSSUEM cláusula convencional de RPPS com o Brasil:

  • IBERO-AMERICANO
  • MERCOSUL
  • Alemanha
  • Bélgica
  • Canadá     
  • Chile
  • Coreia do Sul
  • França
  • Grécia
  • Japão
  • Portugal
  • Cabo Verde
  • Província de Quebec (Canadá)
  • Suíça

Para o uso da cláusula convencional de RPPS nos Acordos Internacionais, a pessoa interessada deverá manter vínculo com o Regime Próprio, na condição de servidor público titular de cargo efetivo no momento de requerer a aposentadoria.

Já, se não houver a cláusula convencional de RPPS, o Servidor Público deverá levar primeiramente o seu tempo de contribuição do Regime Próprio para o INSS, e assim requerer a aposentadoria com a utilização do Acordo Internacional diretamente ao INSS.

Nesse caso, o INSS será o instituidor do benefício.

Exemplo

Maria era oficial de justiça no período de 1990 a 2016 e recebia um salário em torno de R$ 9.000,00.

No início de 2017, Maria decide se licenciar do serviço público e morar nos Estados Unidos.

Em 2020, Maria decide requerer a sua aposentadoria no Brasil, utilizando para tanto o tempo de serviço dos EUA no cálculo.

Quando Maria faz o planejamento da sua aposentadoria, percebe que o Acordo Internacional que o Brasil possui com os Estados Unidos não prevê a cláusula convencional de RPPS.

Dessa forma, Maria verifica que se for utilizar o Acordo Internacional terá um grande prejuízo, pois deverá levar o período como servidora pública para o INSS e isso reduzirá o valor das suas contribuições, pois o INSS possui teto de contribuições.

Viu como é delicada a situação?

Por isso, SEMPRE tenha um profissional especialista em Direito Previdenciário Internacional para lhe assessorar nessa etapa.

Importante destacar que, se a pessoa já se exonerou do serviço público ou teve no passado algum vínculo no serviço público, o INSS neste caso, será o instituidor da pensão e fará os cálculos da aposentadoria, com base nas regras do Acordo Internacional.

Dica

Servidor, antes de fazer essas manobras de tempo de contribuição entre regimes (RPPS e INSS) para uso dos Acordos Internacionais, faça os cálculos da sua aposentadoria através do planejamento previdenciário para simular como ficará o valor do seu benefício, e quais são as suas opções de aposentadoria morando no exterior.

Equipe BrazilianPrev

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