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Aposentadoria dos demais países

EL SALVADOR APOSENTADORIA PARA ESTRANGEIROS

A aposentadoria em El Salvador pode ser conquistada a partir dos 60 anos de idade para os homens e 55 anos de idade para as mulheres. Além disso, ambos devem completar 25 anos de contribuição. Se acaso a pessoa não alcançar os critérios, também poderá solicitar os valores pagos de volta, e deve recebê-los em 6 parcelas. Alguns casos podem ter direito à aposentadoria mais jovem.

Aposentadoria de estrangeiros em El Salvador

A aposentadoria de estrangeiros em El Salvador é possível, contendo, inclusive, modalidades com soma do tempo trabalhado no Brasil. 

No caso dos brasileiros que se mudam para o El Salvador, então, há 3 possibilidades:

  1. Ir aposentado, com benefício brasileiro, que é depositado na conta que indicar ao INSS. Entretanto, o aposentado pode sofrer um desconto irregular de 25% no valor, mas que pode ser parado. Explicamos mais adiante, leia até o final para entender.
  2. Contribuiu anos no Brasil e vai contribuir mais algum tempo em El Salvador. Nesse caso, pode aplicar o acordo de previdência internacional;
  3. Nunca contribuiu no Brasil, somente em El Salvador. Então deve seguir as regras da previdência salvadorenha, que explicaremos a seguir;

Aposentadoria por Idade em El Salvador

Na realidade, El Salvador possibilita apenas uma modalidade de aposentadoria. Assim, a modalidade exige tanto idade, quanto tempo de contribuição. As regras para a aposentadoria em El Salvador são:

  • Tempo de contribuição: 25 anos
  • Idade mínima: 60 anos para homens e 55 para mulheres

Valor da aposentadoria em El Salvador

O valor da aposentadoria em El Salvador é de aproximadamente:

  • Mínimo: 300 (dólares)
  • Máximo: 2000 (dólares)

O cálculo do valor da aposentadoria em El Salvador, após a reforma do país, é 35% da média das contribuições dos últimos 125 meses contribuídos antes de completar as regras e pedir o benefício. Além disso, é adicionado 1% da média a cada ano a mais contribuído acima de 10 anos. Entretanto, há um limite de 55% da média das contribuições e limitado a 2000 dólares.

Antes da reforma da previdência salvadorenha, era 30% da média mais 1,5% a cada ano a mais contribuído, acima dos 3 primeiros anos de contribuição.

Após receber a aposentadoria, ainda haverá um desconto mensal de 7,8% para pagamento do sistema de saúde do ISSS (Instituto de Seguridade Social de El Salvador)

Regras diferenciadas na aposentadoria em El Salvador

El Salvador tem mais de um “destino” de contribuições. Ou seja, além do ISSS, há outros, como por exemplo o INPEP, que é a previdência dos servidores públicos.

Desse modo, é possível obter, em alguns casos, a aposentadoria sem idade mínima. Por exemplo, quem completou pelo menos 30 anos de contribuição antes de 31/12/2004. Além disso, quando a pessoa alcança a idade exigida, mas não cumpriu os critérios de contribuição, pode optar por continuar contribuindo até alcançar ou pedir os valores de volta. Esses valores serão pagos em 1 vez ou em 6 parcelas anuais.

Preciso usar o Acordo de Previdência entre El Salvador e Brasil?

Nem sempre! Se você sempre trabalhou em El Salvador, não é necessário, podendo tranquilamente se obter a aposentadoria no El Salvador direto na ISSS, como qualquer outra pessoa que sempre contribuiu à previdência salvadorenha. Entretanto, se você deseja usar o tempo trabalhado no Brasil para completar os critérios, precisará sim usar o acordo. Afinal, ele serve para somar os períodos entre ambos.

Se fizer isso, você vai receber um benefício fracionado. Ou seja, uma aposentadoria dividida proporcionalmente em duas partes: uma paga por El Salvador e outra paga pelo Brasil. O Brasil irá depositar na sua conta salvadorenha ou, se você deseja voltar ao Brasil, El Salvador passa a depositar na sua conta brasileira.

CUIDADO: RETENÇÃO DE 25% DA APOSENTADORIA PARA IMPOSTO DE RENDA.

Quem “exporta o benefício”, ou seja, recebe pagamentos da previdência brasileira em El Salvador, deverá cuidar a questão da retenção de imposto. Isso porque, a Receita Federal brasileira vem quebrando o acordo de previdência internacional com El Salvador, e realizando a cobrança de 25% de imposto de renda.

Por se tratar de uma cobrança ilegal, que fere um acordo internacional e, ainda, o princípio constitucional de igualdade, ela pode ser facilmente parada na justiça.

Infelizmente, não há como EVITAR, mas somente como INTERROMPER a cobrança. Ou seja, primeiro é necessário sofrer a retenção, para depois entrar na justiça e pedir que pare.

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