A cada dia que passa, aumenta o número de brasileiros que sonham em morar no exterior, seja para o crescimento profissional ou para ter uma nova experiência de vida.
E com isso, muitas empresas com filiais no exterior, acabam possibilitando aos seus trabalhadores essa vivência internacional, com a transferência temporária do funcionário para exercer as atividades profissionais em outro país.
Essa transferência não definitiva do trabalhador é chamada de Deslocamento Temporário, onde o trabalhador se desloca para outro país e permanece vinculado à Previdência Social do Brasil (INSS).
O Deslocamento Temporário só pode ocorrer entre os países que possuemAcordo Internacional entre si e dispõem sobre esta possibilidade de deslocamento. Caso contrário, não é permitido.
Qual é o objetivo do deslocamento temporário?
O objetivo do Deslocamento Temporário é que não ocorra o duplo pagamento de encargos trabalhistas e previdenciários – no país de origem e no país de destino.
Assim, os encargos não são recolhidos duas vezes e passam a ser recolhidos apenas uma vez, no país de origem do trabalhador.
Como obter o Certificado de Deslocamento Temporário?
A empresa para que o trabalhador presta suas atividades deverá, realizar a solicitação de deslocamento em qualquer agência do INSS, preenchendo o formulário disponibilizado no site, que deverá constar o período de deslocamento.
A solicitação deverá ser feita antes da saída do trabalhador do país de origem, devendo seguir o prazo mínimo disposto em cada Acordo Internacional.
Assim, realizado a solicitação do Deslocamento Temporário, a Agência da Previdência Social envia a documentação ao Organismo de Ligação correspondente no Exterior.
Essa solicitação não precisa ser legalizada pelas autoridades diplomáticas ou consulares, desde que o requerimento seja feito através do Organismo de Ligação dos países acordantes.
Dessa forma, o Organismo de Ligação emitirá o Certificado de Deslocamento Temporário, que deverá ser levado pelo trabalhador para o exterior.
Nesse Certificado estará descrito o período que o trabalhador ficará no país de destino, visando assim, a dispensa de filiação à Previdência Social do país onde o trabalhador irá prestar o serviço, permanecendo, portanto, vinculado ao INSS no Brasil.
Qual o prazo do Certificado de Deslocamento Temporário?
Outra coisa muito importante é que o Deslocamento tem prazo, por isso é denominado Temporário, assim, este prazo é estipulado em cada Acordo Internacional.
Finalizado o período do Deslocamento Temporário no exterior, este pode ser prorrogado, mas também deverá respeitar o período de prorrogação constante em cada Acordo Internacional.
Para melhor compreensão, disponibilizamos os prazos e as prorrogações permitidas para cada país, conforme a tabela abaixo:
Trabalhadores com carteira assinada
Deslocamento Temporário | Prazo | Prorrogação |
Alemanha | 24 meses | 36 meses |
Cabo Verde | 24 meses | 36 meses |
Chile | 24 meses | 24 meses |
Espanha | 36 meses | 24 meses |
Grécia | 12 meses | 12 meses |
Estados Unidos | 60 meses | Improrrogável |
Itália | 12 meses | 12 meses |
Japão | 60 meses | 36 meses |
Luxemburgo | 36 meses | Improrrogável |
Portugal | 60 meses | 12 meses |
Ibero-Americano | 12 meses | 12 meses |
Mercosul | 12 meses | 12 meses |
Canadá | 60 meses | Improrrogável |
França | 24 meses | 24 meses |
Coréia do Sul | 60 meses | 36 meses |
Suíça | 60 meses | Improrrogável |
Bélgica | 24 meses | 36 meses |
Trabalhadores autônomos
Deslocamento Temporário | Prazo | Prorrogação |
Alemanha | 24 meses | 36 meses |
Cabo Verde | 24 meses | Improrrogável |
Chile | 24 meses | 24 meses |
Espanha | 24 meses | Improrrogável |
Grécia | 12 meses | 12 meses |
Estados Unidos | – | – |
Itália | – | – |
Japão | 60 meses | 36 meses |
Luxemburgo | – | – |
Portugal | 24 meses | Improrrogável |
Ibero-Americano | 12 meses | 12 meses |
Mercosul | – | – |
Canadá | 60 meses | Improrrogável |
França | 24 meses | 24 meses |
Coréia do Sul | – | – |
Suíça | – | – |
Bélgica | 24 meses | 36 meses |
Conforme verificado acima, os trabalhadores autônomos, vinculados ao INSS como contribuinte individual também tem o direito de adquirir o Certificado de Deslocamento Temporário, desde que previsto no Acordo Internacional. E o pedido é feito pelo trabalhador, seguindo os mesmos tramites do trabalhador empregado.
Exemplo
Felipe trabalha no Brasil numa empresa multinacional. Felipe sempre quis exercer sua atividade profissional na filial nos Estados Unidos.
Como Felipe é um profissional muito esforçado e possui um inglês avançado, foi designado para trabalhar nos Estados Unidos.
Assim, a empresa realizou todos os trâmites para adquirir o Certificado de Deslocamento Temporário e Felipe terá o prazo máximo de 5 anos para exercer sua atividade profissional no país estrangeiro, tendo suas contribuições previdenciárias recolhidas no Brasil ao INSS.
Se Felipe optar em continuar nos Estados Unidos após o período de 5 anos, deverá regularizar sua atividade profissional neste país, cessando as contribuições realizadas ao Brasil (INSS) e iniciando o recolhimento de contribuições nos Estados Unidos junto ao Social Security.
Importante ressaltar que as vantagens do deslocamento temporário previstas em acordo internacional também são cabíveis aos estrangeiros que foram transferidos por suas empresas para trabalhar no Brasil.
BOA NOTÍCIA
Recebemos vários questionamentos sobre a possibilidade de continuar residindo no exterior, depois de finalizado o período de prorrogação do Deslocamento Temporário.
E a boa notícia é que é possível, mas o trabalhador deve regularizar sua situação no país estrangeiro.
Além disso, muitas pessoas ficam com dúvidas de como ficará a aposentadoria no futuro, visto que terá períodos contributivos no Brasil e em outro país.
Equipe BrazilianPrev