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Acordos previdenciários internacionais

ACORDO BILATERAL ENTRE EUA E BRASIL

Segundo dados do IBGE há mais de 3.000.000 de brasileiros vivendo nos EUA, sendo considerado o país com a maior comunidade brasileira no exterior.

Com tantos brasileiros vivendo em solo norte americano, é normal que dúvidas previdenciárias surjam quando os trabalhadores começam a montar o seu plano de aposentadoria.

Uma das maiores dúvidas é quanto a utilização do Acordo Previdenciário entre Brasil e os Estados Unidos que entrou em vigor em 01/10/2018.

O Acordo

Bom, a primeira coisa que você deve saber é que através desse acordo é possível somar tempos de contribuição em cada país para concessão de aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez no outro país acordante.

Para poder somar o período norte-americano de trabalho formal é preciso ter no mínimo, 18 meses de contribuição no Social Security dos EUA antes de integrar o período de INSS.

Vamos a um exemplo prático – Maria possui 62 anos de idade e 8 anos de contribuição ao INSS e mais 7 anos de contribuição nos Estados Unidos. Quando decide se aposentar pelo INSS, Maria percebe que não tem tempo suficiente para se aposentar no Brasil junto ao INSS.

Através do acordo internacional, Maria pode somar o tempo de contribuição que possui tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos para formar um benefício de aposentadoria por idade aqui no Brasil.

No mesmo exemplo acima ventilado, seria possível também a concessão de uma aposentadoria nos Estados Unidos se devidamente preenchidos os requisitos com base na legislação previdenciária americana, mesmo com a utilização de períodos já utilizados para a concessão do benefício brasileiro no INSS.

Assim, Maria poderia ter duas aposentadorias, ambas com valor proporcional ao tempo de contribuição vertido para cada país (Brasil e EUA), de acordo com a legislação previdenciária do país concedente.

É importante ressaltar que ao usar o Acordo Internacional apenas poderá ser contado reciprocamente o tempo de contribuição (e não o valor das contribuições) para requerer benefícios. Assim, quando o beneficiário leva o tempo de contribuição do INSS para os Estados Unidos não é computado o valor da contribuição e sim o período de contribuição.

Outro detalhe importantíssimo é que o valor do benefício previdenciário aqui no Brasil será proporcional às contribuições vertidas ao INSS, podendo ser inferior ao salário mínimo, com base no art. 35, §1º, e art. 42, parágrafo único, Decreto 3.048/99.

Assim, é necessário ter muita precaução no momento de usar o Acordo Internacional para levar tempo de contribuição do Brasil para os Estados Unidos e vice-versa, pois é necessário analisar juntamente com um advogado especialista no Direito Previdenciário Internacional se este é vantajoso financeiramente para o seu caso e evitar que você tenha um prejuízo no momento de requerer o seu benefício previdenciário, seja no Brasil, seja nos Estados Unidos.

Equipe BrazilianPrev

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