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Acordos previdenciários internacionais

ACORDO BILATERAL ENTRE CABO VERDE E BRASIL

Acordo de Previdência de Cabo Verde e Brasil garante paridade de direitos e tratamento aos nacionais desde 1979. Além disso, traz acesso a todos os benefícios previdenciários concedidos pelos dois países.

Acordo de Previdência de Cabo Verde com o Brasil garante integração total

Já que perdura desde 1979, o acordo de previdência de Cabo Verde com o Brasil garante legalmente direitos iguais enquanto não houver um convênio bilateral específico.  Ao mesmo tempo, esta é a melhor e mais ampla situação do Brasil com outro país. Esse acordo é mais amplo do que com os vizinhos do Mercosul ou com Portugal, por exemplo. Além disso, o Acordo de Cabo Verde também se estende à Saúde e à Assistência Social como afirma o seguinte trecho do Tratado:

“ficando também entendido que, em território brasileiro, considerar-se-á o referido regime adaptado às transformações na estrutura administrativa da previdência social brasileira decorrentes da criação do Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social, objeto da Lei no 6.439 de 1o de setembro de 1977.”

Além disso, Cabo Verde é um micro país ligado culturalmente ao Brasil pela colonização Portuguesa e pela língua, e possui pouco mais de 500 mil habitantes. Não apenas vivem em Cabo Verde cerca de 220 brasileiros, como também no Brasil vivem cerca de 1005 cabo-verdenses.

Em Cabo Verde os requisitos dos principais benefícios são:

  • A Aposentadoria por Idade que é concedida aos homens aos 65 anos de idade, e às mulheres aos 60 anos de idade, desde que tenham 15 anos de contribuição.
  • A Aposentadoria por Invalidez é concedida a partir da data de início da incapacidade, entretanto exige 5 anos de carência.
  • Já a Pensão por Morte só é vitalícia quando concedida a cônjuge ou companheiro sobrevivente com mais de 50 anos a mulher, e mais de 55 anos o homem, ou em caso do sobrevivente ou mesmo o filho for incapaz total e permanente para atividade laboral.

Desse modo, ela é concedida por 5 anos nos seguintes casos:

  1. Cônjuge ou unido de facto sobrevivo que, à data da morte do segurado ou pensionista de velhice, tiver idade inferior a cinquenta ou cinquenta e cinco anos, conforme se trate de mulher ou homem, respectivamente;
  2. Descendente ou bem como equiparado até 18 anos;
  3. Descendente maior de 18 anos, desde que frequente, com aproveitamento, cursos de nível secundário (via geral ou técnica), médio ou superior e tenha idade não superior a 19, 22 e 25 anos, respectivamente.
  4. Órfão de pai e mãe, que exerça profissão cuja remuneração seja inferior à pensão, a fim de que receba a diferença entre o valor da pensão e remuneração auferida.

Cálculo dos benefícios:

Por fim, em Cabo Verde os benefícios devem ser concedidos da forma exata que são concedidos e calculados todos os benefícios aos brasileiros e vice-versa. Ou seja, não há distinção alguma no cálculo. Dessa maneira, a igualdade de tratamento é plena, em todas as esferas da Seguridade Social de ambos.

Equipe BrazilianPrev

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