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Acordos previdenciários internacionais

ACORDO BILATERAL ENTRE CORÉIA DO SUL E BRASIL

O Acordo internacional previdenciário Coreia do Sul e Brasil foi firmado recentemente entre os países, facilitado pela aproximação comercial que estão estabelecendo. Entenda as características e direitos garantidos.

Atualmente vivem cerca de 1.444 brasileiros na Coréia do Sul, enquanto no Brasil residem em torno de 18.650 brasileiros. Ainda que não se trate da maior população migrante entre ambos, os números já são expressivos e justificam a proteção recíproca do acordo.

Previdência coreana e seus benefícios contemplados no acordo internacional previdenciário Coreia do Sul e Brasil

Apesar de a Coreia do Sul estar em uma condição econômica extremamente favorável nas últimas décadas, há muitos problemas sociais na terceira idade do país, como prostituição e suicídios, e muito se deve ao fato de o sistema previdenciário ser recente (final da década de 1980) e sem regime de transição retroativo para os atuais idosos. Ou seja, quem hoje se beneficiaria, acaba não sendo adequadamente contemplado, porque na época em que trabalhavam e tinha vida ativa, não havia previdência. É por isso que fica evidente a importância de pensar a previdência sempre com bastante cuidado à maior parte da terceira idade.

Benefícios

Auxílio doença normal: na Coréia do Sul dura 2 anos, entretanto, após esse período deve haver a aposentadoria por invalidez.

Aposentadoria por invalidez: é paga de acordo com a gravidade da invalidez, sendo que a perícia medica atribui invalidez de graus 1 a 14.

Licença maternidade: dura apenas 90 dias, sendo 60 dias remunerados.

Pensão: para um sobrevivente é igual a 52% do salário anual do falecido (calculado pela multiplicação do salário médio diário últimos 3 meses por 365). A pensão é aumentada em 5% para cada sobrevivente adicional de até 67% para uma família de quatro pessoas ou mais. A pensão é paga mensalmente.

Aposentadoria por Idade: exige os 61 anos de idade em 2014, sendo que aumentara um ano a mais de idade, a cada 5 anos, ate chegar em 65 anos em 2033, além da carência mínima de 10 anos para aposentadoria reduzida, ou 20 anos para aposentadoria integral.

Cálculo dos benefícios: a regra de pagamento pró-rata de benefícios internacionais aplicada no acordo internacional previdenciário Coreia do sul e Brasil

A regra pró-rata prevê no acordo internacional previdenciário Coreia do Sul e Brasil o pagamento proporcional correspondente às contribuições realizadas em um dos signatários.

Exemplo:

Trabalhador que soma 15 anos de contribuição no Brasil e 20 anos na Coreia do Sul. O Brasil exige um período de contribuição de pelo menos 15 anos para Aposentadoria por idade para mulher. A Coreia do Sul exige contribuição por mais tempo ainda (variando).

No Brasil não seria preciso realizar a totalização dos períodos de contribuição, pois apenas com as contribuições realizadas, a legislação já determinaria o benefício. Isso ocorreria com o cálculo integral conforme a lei brasileira.

Entretanto, para ter direito ao benefício na Coreia do Sul, seria necessário realizar a totalização dos períodos para alcançar os anos faltantes exigidos pela legislação. Ainda assim, a prestação seria calculada de forma proporcional aos 15 anos de contribuições realizados.

Dessa forma, o valor do benefício de acordo com o INSS seria 15/30 do que o segurado teria direito, considerando como se os 15 anos de contribuição houvessem sido cumpridos no Brasil.

Mas acontece que nesta interpretação o INSS cria dificuldades e toma medidas restritivas e de redução ao máximo dos benefícios, inclusive desrespeitando a lei em alguns casos e o próprio acordo internacional previdenciário Coreia do Sul e Brasil.

Nestes casos, ao beneficiário que aplica o acordo internacional previdenciário Coreia do Sul e Brasil, coreano ou brasileiro, resta recorrer ao judiciário federal através de um escritório de advocacia.

Equipe BrazilianPrev

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