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Acordos previdenciários internacionais

ACORDO PREVIDENCIÁRIO ENTRE PORTUGAL E BRASIL

Segundo dados do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) de Portugal há mais de 151 mil brasileiros vivendo legalmente em terras lusitanas, o que representa 1 em cada 4 imigrantes que chegam no país.

Dessa forma, com tantos brasileiros vivendo em solo português, é normal que surjam dúvidas previdenciárias quando os trabalhadores começam a trabalhar e planejar sua aposentadoria.

A boa notícia é que, Portugal assim como vários outros países, possui Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil.

O Acordo

Através desse Acordo, é possível, contar tempo de contribuição em cada país para concessão de aposentadorias, pensões e auxílios no outro país acordante.

Outra grande vantagem é, que o Acordo abrange também o atendimento público à saúde, ou seja, o Brasileiro que está em Portugal pode ter acesso a rede pública de saúde, como cidadão local, através da emissão do CDAM – Certificado de Direito à Assistência Médica.

Essa vantagem, se aplica, aos brasileiros aposentados ou pensionistas do INSS, e também contribuintes na ativa, como empregados, empregadores, autônomos e segurados facultativos. Além disso, dependentes menores que 21 anos de idade e cônjuges também têm direito ao atendimento.

Em relação à aposentadoria e auxílios em Portugal, é possível levar o tempo de contribuição do INSS para o sistema de previdência português para formar um benefício de aposentadoria por idade ou por invalidez, bem como requerer pensão por morte e auxílio doença.

Já se for requerer um benefício no INSS, com o tempo de contribuição português é possível requerer aposentadoria por tempo de contribuição, idade ou invalidez, bem como requerer pensão por morte e auxílio doença.

Exemplo Prático

Maria possui 62 anos de idade e 8 anos de contribuição no INSS e mais 7 anos de contribuição em Portugal. Quando decide se aposentar pelo INSS, Maria percebe que não tem tempo suficiente para se aposentar nem em Portugal e nem no Brasil (INSS).

Através do Acordo Internacional, Maria pode somar o tempo de contribuição que possui tanto no Brasil quanto em Portugal para formar um benefício de aposentadoria por idade aqui no Brasil.

No mesmo exemplo acima ventilado, seria possível também a concessão de uma aposentadoria em Portugal se devidamente preenchidos os requisitos com base na legislação previdenciária portuguesa, mesmo com a utilização de períodos já utilizados para a concessão do benefício brasileiro no INSS.

Assim, Maria poderia ter duas aposentadorias, ambas com valor proporcional ao tempo de contribuição vertido para cada país (Brasil e Portugal), de acordo com a legislação previdenciária do país concedente.

É importante ressaltar que ao usar o Acordo Internacional apenas poderá ser contado reciprocamente o tempo de contribuição (e não o valor das contribuições) para requerer benefícios. Assim, quando o beneficiário leva o tempo de contribuição do INSS para Portugal não é computado o valor da contribuição e sim o período de contribuição.

Outro detalhe importantíssimo é que o valor do benefício previdenciário aqui no Brasil será proporcional às contribuições vertidas ao INSS, podendo ficar inferior ao salário mínimo, com base no art. 35, §1º, e art. 42, parágrafo único, Decreto 3.048/99.

Assim, é necessário ter muita precaução no momento de usar o Acordo Internacional para levar tempo de contribuição do Brasil para Portugal e vice-versa, pois é necessário analisar juntamente com um advogado especialista no Direito Previdenciário Internacional se este é vantajoso financeiramente para o seu caso e evitar que você tenha um prejuízo no momento de requerer o seu benefício previdenciário seja no Brasil seja em Portugal.

Equipe BrazilianPrev

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