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Pensão requerida no exterior

PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA EM PORTUGAL

Com tantos brasileiros morando no exterior e tantos estrangeiros vivendo em terras brasileiras, é comum que ocorram uniões entre pessoas de países diferentes, com constituição de família.

Assim, uma dúvida frequente que recebemos, é sobre o direito ao recebimento da pensão por morte no país estrangeiro. E a boa notícia, é que, todos os países que possuem Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil, asseguram o benefício de pensão por morte.

Desse modo, no post de hoje, iremos mencionar como funciona a pensão de sobrevivência em Portugal, visto que, este possui Acordo Previdenciário com o Brasil.

Pensão de Sobrevivência

pensão de sobrevivência é destinada para auxiliar os familiares do segurado falecido, em virtude da perda dos rendimentos da família.

No entanto, para que o dependente tenha direito a pensão, é necessário que o segurado falecido, tenha contribuído para a Seguridade Social, pelo período mínimo de 36 meses, se for Regime Geral ou, 72 meses se pertencer ao Seguro Social Voluntário.

Dependentes

Tem direito a Pensão de Sobrevivência, os seguintes dependentes:

  • Cônjuge;
  • Ex-cônjuge;
  • Pessoa com quem o falecido vivia em união estável;
  • Descendentes, incluindo os nascituros e os adotados plenamente;
  • Enteados;
  • Netos;
  • Ascendentes.

Período de concessão

O direito ao recebimento da pensão de sobrevivência ocorre da seguinte forma:

  • Recebimento da pensão desde a data do falecimento, se o requerimento de pensão for realizado no prazo de 06 meses a contar da morte do beneficiário;
  • Da data do requerimento, se a pensão for solicitada após os 06 meses, a contar da morte do beneficiário.

Já o período de concessão da pensão depende do grau de parentesco, conforme explicamos abaixo:

Cônjuge, ex-cônjuge ou pessoa em união de facto, atribuída:
Se o dependente possuir idade inferior a 35 anos, na data do falecimento, Receberá a pensão de sobrevivência pelo período de 05 anos.
Já se o dependente com idade igual ou superior a 35 anos ou, estiver Incapacitado total e permanente para o trabalho, terá direito a pensão de sobrevivência sem limite de tempo.

Descendentes, terão direito:
Até completar 18 anos de idade, ultrapassando essa idade, somente em situações excepcionais.
Se o dependente for portador de deficiência e seja titular de prestação familiar, terá direito a pensão sem limite de tempo.

Valor da Pensão de Sobrevivência

O valor da pensão de sobrevivência é calculado pela aplicação das percentagens abaixo mencionadas, ao valor da pensão de invalidez ou velhice que o beneficiário recebia ou, que teria direito a receber à data do falecimento.

Quanto a cota para cada dependente, é distribuído da seguinte forma:

  • Para o cônjuge, ex-cônjuge ou pessoa que tenha união estável, a pensão será de 60%;
  • Já para os descendentes, será de 20% se for um descendente; 30% se forem dois descendentes e 40% se forem três ou mais descendentes.

(Inclusive, é importante ressaltar que estas percentagens dobram se não houver cônjuge, ex-cônjuge com direito à pensão.)

  • Quanto os Ascendentes, será de 30% se for um ascendente; 50% se for dois ascendentes e, 80%, se for três ou mais ascendentes.

Esses são os requisitos para que os dependentes tenham direito a Pensão de Sobrevivência em Portugal. E, o mais interessante é que, se o dependente estiver residindo no Brasil, é possível solicitar a pensão de sobrevivência, sem sair do país.

Dica!

Sempre aconselhamos para quem, pretende usar o Acordo Previdenciário entre Brasil e Portugal: Busque um advogado especialista no Direito Previdenciário Internacional para lhe explicar as vantagens e desvantagens do uso do acordo para o seu caso, e assim, evitar que você tenha um prejuízo no momento de requerer o seu benefício previdenciário, seja no Brasil, seja em Portugal.

Equipe BrazilianPrev

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