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Informações diversas sobre direito previdenciário internacional

APOSENTADORIA POR IDADE REQUERIDA NO EXTERIOR

Um dos grandes aliados dos Brasileiros que residem no exterior são os Acordos Previdenciários Internacionais que o Brasil possui.

Os Acordos Internacionais têm por objetivo principal regular a situação dos trabalhadores residentes ou em trânsito em países estrangeiros garantindo os direitos de seguridade social previstos nas legislações dos dois países aos respectivos trabalhadores.

Atualmente o Brasil mantém acordos previdenciários com os seguintes países: Alemanha, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Chile, Coreia, Espanha, Estados Unidos, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo, Portugal e Província de Quebec (Canadá) e Suíça. E acordos Multilaterais com: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai e 3 acordos em processo de ratificação no Congresso Nacional: Bulgária, Israel e Moçambique.

Através dos acordos previdenciários internacionais que o Brasil possui é possível somar o tempo de contribuição com diversos países para concessão de aposentadoria por idade, pensões por morte e aposentadoria por invalidez no outro país acordante e vice versa, dependendo das regras do Acordo.

Exemplo Prático

Vamos a um exemplo prático – Maria possui 62 anos de idade e 8 anos de contribuição no INSS e mais 7 anos de contribuição em Portugal. Quando decide se aposentar por idade no INSS, Maria percebe que não tem tempo suficiente para se aposentar nem em Portugal e nem no Brasil (INSS).

Através do Acordo Internacional que o Brasil possui com Portugal, Maria pode somar o tempo de contribuição que possui tanto no Brasil quanto em Portugal para formar um benefício de aposentadoria por idade aqui no Brasil.

No mesmo exemplo acima ventilado, seria possível também a concessão de uma aposentadoria em Portugal se devidamente preenchidos os requisitos com base na legislação previdenciária portuguesa, mesmo com a utilização de períodos já utilizados para a concessão do benefício brasileiro no INSS.

Assim, Maria poderia ter duas aposentadorias, ambas com valor proporcional ao tempo de contribuição vertido para cada país (Brasil e Portugal), de acordo com a legislação previdenciária do país concedente.

Lembrando que os países com o qual o Brasil firmou acordo internacional previdenciário preveem, em sua maioria, benefícios como a aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez.

Requisitos para requerer Aposentadoria por Idade através dos Acordos Internacionais

O Brasil possui um dos sistemas previdenciários mais acessíveis do mundo, garantindo não só as aposentadorias, mas também benefícios como salário maternidade, auxílio doença, pensão por morte, entre outros.

No caso da aposentadoria por idade pelo INSS os requisitos são: ter no mínimo 65 anos de idade para os homens e 61 anos de idade para as mulheres e ter no mínimo 180 contribuições para o INSS, o que equivale a 15 anos de contribuição.

O cálculo do benefício da aposentadoria por idade consiste em 60% da média salarial acrescido de 2% a cada ano que superar 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos de contribuição para os homens. Assim, para o segurado atingir 100% do benefício, serão necessários 35 anos de contribuição para as mulheres e 40 anos de contribuição para os homens. Não há a aplicação do fator previdenciário no cálculo do benefício.

É importante ressaltar que ao usar o Acordo Internacional apenas poderá ser contado reciprocamente o tempo de contribuição (e não o valor das contribuições) para requerer benefícios. Assim, quando o beneficiário leva o tempo de contribuição do INSS para um país no qual o Brasil tenha acordo previdenciário, não é computado o valor da contribuição e sim o período de contribuição.

Outro detalhe importantíssimo é que o valor do benefício previdenciário no Brasil será proporcional às contribuições vertidas ao INSS, podendo ficar inferior ao salário mínimo, com base no art. 35, §1º, e art. 42, parágrafo único, Decreto 3.048/99.

Assim, é necessário ter muita precaução no momento de usar o Acordo Internacional para levar tempo de contribuição do Brasil para o exterior e vice-versa, pois é necessário analisar juntamente com um advogado especialista no Direito Previdenciário Internacional se este é vantajoso financeiramente para o seu caso e evitar que você tenha um prejuízo no momento de requerer o seu benefício previdenciário seja no Brasil seja no exterior.

Equipe BrazilianPrev

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