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Informações diversas sobre direito previdenciário internacional

FALTA DE RECOLHIMENTO PELO EMPREGADOR

Todo o empregado com carteira assinada é automaticamente segurado obrigatório do INSS.

Sobre o salário do empregado são descontadas as seguintes alíquotas de contribuição previdenciária:

Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador em 2021 
Salário de Contribuição (R$)Alíquota 
Até R$ 1.100,00 7,5%
De R$ 1.100,00 a R$ 2.203,48 9%
De R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 12%
De R$ 3.305,23 até R$ 6.433,5714%

Cabe a empresa o recolhimento da contribuição previdenciária do INSS e o repasse ao INSS.

Ademais, a empresa também recolhe contribuição previdenciária no percentual de 20%sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título aos seus funcionários, durante o mês, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, é a chamada “contribuição patronal”.

Ocorre que, algumas empresas acabam não recolhendo a sua contribuição patronal ao INSS, ou pior, certas empresas não repassam ao INSS a contribuição previdenciária descontada na folha de pagamento do seu funcionário, incidindo em crime de apropriação de contribuição previdenciária contido no art. 168-A do Código Penal.

Infelizmente na maioria dos casos, o empregado apenas percebe isso, quando precisa utilizar os benefícios do INSS, como seguro desemprego, auxilio doença (fora das exceções do art. 26, II da Lei 8.213/1991), aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição, que lhe são negados ou concedidos com o valor abaixo do devido.

Tal situação ocorre, pois sem as contribuições previdenciárias o empregado perde a qualidade de segurado, que é o requisito obrigatório para requerer benefícios, bem como, pode não ter a carência mínima exigida para requerer outros benefícios previdenciários.

Nos casos de aposentadoria, o não pagamento das contribuições previdenciárias por parte do empregador e repasse das contribuições do empregado podem resultar em um valor de benefício abaixo o devido.

Porém, essa situação pode ser revertida.

Para resolver isso, o trabalhador poderá apresentar documentos junto ao INSS que comprovem o exercício da atividade laborativa, o tempo de serviço e o valor sobre o qual deveriam ser vertidas as contribuições, como a carteira de trabalho, holerites e recibos de pagamento.

Importante destacar, que a responsabilidade pelos pagamentos e repasses das contribuições previdenciárias são do empregador e não devem, em hipótese alguma, prejudicar o trabalhador.

Desta forma, o INSS não poderá impor ao trabalhador o recolhimento das contribuições novamente e muito menos, negar o benefício por ausência de recolhimento de contribuições previdenciárias que caberiam à empresa recolher.

Caso o INSS faça isso, o trabalhador poderá buscar um advogado de sua confiança para ingressar com uma ação contra o INSS para computar o período como tempo de serviço, bem como, os salários de contribuição que deveriam ser repassados pela empresa.

DICA: A dica de hoje é consultar com frequência o extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) junto ao INSS, neste documento haverá a relação de todas as contribuições previdenciárias feitas pela empresa. Tal documento pode ser consultado pela internet no site do INSS  ou diretamente na agência do INSS.

Desse modo, você já saberá se a empresa está repassando as suas contribuições ao INSS e poderá resolver a situação antes de ser surpreendido com a negativa do INSS em lhe conceder benefícios ou apurar um valor menor de aposentadoria.

Equipe BrazilianPrev

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