Nem sempre a aposentadoria é algo definitivo para o servidor, pois, o mesmo, em casos excepcionais, pode retornar ao antigo cargo ou função, e para tanto, hoje iremos explicar como funciona a Reversão.
O que é a reversão de aposentadoria?
A reversão é o retorno à atividade do servidor aposentado e acontece em duas situações:
1ª – Quando o servidor é aposentado por invalidez e, depois de um certo período, o mesmo solicita o retorno através de perícia ou a própria Administração faz essa solicitação de perícia e verifica que, o servidor está apto para retornar a atividade pública; ou
2ª – Pelo interesse da administração, desde que, a aposentadoria tenha sido voluntária e entre o pedido de reversão e a aposentadoria, não tenha ultrapassados 05 anos e, por último, é claro, esteja o cargo vago.
Entretanto, fica vedado o retorno do servidor público que possuir mais de 70 anos.
E como funciona o pedido de reversão?
O pedido é realizado diretamente no Órgão Público. No entanto, na situação dos aposentados por invalidez, o servidor público deverá passar por uma perícia, através da junta médica, para que seja atestada a aptidão para o retorno à atividade profissional.
Como fica a remuneração do servidor público com a reversão?
O servidor público que retornar ao cargo, através da Reversão, receberá a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que recebia anteriormente à aposentadoria.
Para facilitar a compreensão, vamos a um exemplo prático:
Ana, servidora pública, teve que se afastar do cargo público, através da aposentadoria por invalidez, por sofrer de insuficiência renal crônica, visto que, a incapacitava de exercer a sua atividade profissional.
Depois de 03 anos, Ana foi submetida a um transplante renal, que foi um sucesso e que, posteriormente, não houve contra-indicação ao retorno de sua atividade profissional.
Assim, Ana buscou um Especialista em Direito do Servidor Público para verificar como ocorre o retorno ao cargo exercido anteriormente a concessão da aposentadoria.
Deste modo, o Especialista informou a Ana que, inicialmente, ela deveria fazer um requerimento administrativo junto a Administração Pública, sendo que, ela consequentemente iria passar por uma perícia médica, para constar a aptidão ao retorno no cargo público.
Deste modo, Ana passou pela junta médica, que atestou a aptidão profissional e, assim, retornou a atividade desempenhada anteriormente.
No entanto, é importante destacar que, se o Órgão Público não conceder a Reversão, somente através de Ação Judicial é possível reverter essa situação.