É possível solicitar a revisão do benefício de aposentadoria do falecido, onde impactará diretamente no valor da pensão por morte dos dependentes.
E neste sentido, havia certa discussão quanto a legitimidade ativa dos dependentes da pensão por morte e dos sucessores para solicitar a revisão da aposentadoria do falecido.
Sendo assim, para pacificar o entendimento, o Superior Tribunal de Justiça, em 23 de junho de 2021, através do Tema Repetitivo nº. 1.057, firmou as seguintes teses:
“Os pensionistas detêm legitimidade ativa para pleitear, por direito próprio, a revisão do benefício derivado (pensão por morte) – caso não alcançada pela decadência -, fazendo jus a diferenças pecuniárias pretéritas não prescritas, decorrentes da pensão recalculada;
Caso não decaído o direito de revisar a renda mensal inicial do benefício originário do segurado instituidor, os pensionistas poderão postular a revisão da aposentadoria, a fim de auferirem eventuais parcelas não prescritas resultantes da readequação do benefício original, bem como os reflexos na graduação econômica da pensão por morte; e
À falta de dependentes legais habilitados à pensão por morte, os sucessores (herdeiros) do segurado instituidor, definidos na lei civil, são partes legítimas para pleitear, por ação e em nome próprios, a revisão do benefício original – salvo se decaído o direito ao instituidor – e, por conseguinte, de haverem eventuais diferenças pecuniárias não prescritas, oriundas do recálculo da aposentadoria do de cujus.”
Deste modo, na possibilidade da revisão do benefício de aposentadoria, os dependentes habilitados à pensão por morte possuem preferência para fazer o pedido de revisão.
No entanto, na ausência de dependentes, os herdeiros podem solicitar a referida revisão, conforme confirmado pelo STJ.
Interessante, não é mesmo?
Mas atenção, só é possível solicitar a revisão do benefício originário no prazo máximo de 10 anos, após a concessão da aposentadoria (que é benefício anterior a pensão).