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Acordos previdenciários internacionais

ACORDO PREVIDENCIÁRIO ENTRE ITÁLIA E BRASIL

Segundo dados do Ministério das Relações Exteriores do Brasil atualmente há mais de 100 mil brasileiros vivendo legalmente na Itália.

E esse número cresce a cada ano, em parte pelo grande número de descendentes italianos no Brasil, considerada a maior comunidade fora da Itália, o que facilita a concessão de passaportes europeus, e também pela qualidade de vida e oportunidades de trabalho que a Itália oferece.

Dessa forma, com tantos brasileiros vivendo na Itália, é normal que surjam dúvidas previdenciárias quando os trabalhadores começam a trabalhar e planejar sua aposentadoria.

A boa notícia é que a Itália assim como vários outros países possui Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil.

O Acordo

Através desse acordo, é possível contar tempo de contribuição em cada país para concessão de aposentadorias, pensões e auxílios no outro país acordante.

Outra grande vantagem, é que o acordo abrange também o atendimento público à saúde, ou seja, o Brasileiro que está na Itália pode ter acesso a rede pública de saúde como cidadão local através da emissão do CDAM – Certificado de Direito à Assistência Médica.

Essa vantagem, se aplica aos brasileiros aposentados ou pensionistas do INSS e também contribuintes na ativa, como empregados, empregadores, autônomos e segurados facultativos. Além disso, dependentes menores que 21 anos de idade e cônjuges também têm direito ao atendimento.

Em relação à aposentadoria e auxílios, é possível levar o tempo de contribuição do INSS para o sistema de previdência italiano para formar um benefício de aposentadoria por idade ou por invalidez, bem como requerer pensão por morte, benefício por maternidade e auxílio doença por doenças profissionais e acidente de trabalho.

Já, se for requerer um benefício no INSS com o tempo de contribuição italiano é possível requerer:

  • Pensão por morte;
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria por invalidez por Acidente de Trabalho;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-doença por Acidente de Trabalho;
  • Auxílio-acidente.

Exemplo Prático

Cláudia possui 62 anos de idade, 8 anos de contribuição no INSS e mais 7 anos de contribuição na Itália.

Quando decide se aposentar pelo INSS, Cláudia percebe, que não tem tempo suficiente para se aposentar na Itália e nem no Brasil (INSS).

Através do Acordo Internacional, Cláudia pode somar o tempo de contribuição que possui tanto no INSS quanto na Itália para formar um benefício de aposentadoria por idade aqui no Brasil.

Neste caso, seria possível também a concessão de uma aposentadoria na Itália, se devidamente preenchidos os requisitos, com base na legislação previdenciária italiana, mesmo com a utilização de períodos já utilizados para a concessão do benefício brasileiro no INSS.

Assim, Cláudia poderia ter duas aposentadorias, ambas com valor proporcional ao tempo de contribuição vertido para cada país (Brasil e Itália), de acordo com a legislação previdenciária do país concedente.

Fique Ligado!

É importante ressaltar que ao usar o Acordo Internacional apenas poderá ser contado reciprocamente o tempo de contribuição (e não o valor das contribuições) para requerer benefícios.

Assim, quando a pessoa leva o tempo de contribuição do INSS para a Itália, ou vice-versa, não é computado o valor da contribuição e sim o período de contribuição.

Outro detalhe importantíssimo é que o valor do benefício previdenciário aqui no Brasil será proporcional às contribuições vertidas ao INSS, podendo ficar inferior ao salário mínimo, com base no art. 35, §1º, e art. 42, parágrafo único, Decreto 3.048/99.

Acordo Internacional com a Itália não permite “somar” tempo de contribuição acumulados em outros países que não a Itália e o Brasil (“totalização múltipla”).

Outro ponto que o acordo Brasil x Itália não prevê, é a cláusula convencional de Regime Próprio de Previdência, o que é importantíssimo para o servidor público.

Equipe BrazilianPrev

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