O que essa nova área do direito pode fazer pela sua empresa?
Atualmente, os riscos no ambiente de trabalho de uma empresa e a forma como é feita a administração desse risco impactam diretamente no recolhimento das contribuições previdenciárias. Cabe ao empresário tomar a iniciativa de gerenciar os seus riscos, alcançando benefícios financeiros ao proporcionar um ambiente de trabalho sadio.
Se nada fizer, no entanto, poderá ter a sua alíquota dobrada!
É preciso agir na medida em que a legislação previdenciária tem criado formas de onerar o empregador quando este não comprovar que não teve culpa, e que agiu de forma diligente, quando diante de um acidente de trabalho.
O passivo que se reduz trabalhista e previdenciário é ainda muito maior se consideradas as possibilidades de autuação administrativa, indenizações trabalhistas e ações regressivas propostas pelo INSS.
Nossa consultoria previdenciária não apenas reduz os valores despendidos pela empresa a título de recolhimentos fiscais previdenciários, por meio de um planejamento específico, mas também dirige seu olhar aos recolhimentos já realizados nos últimos 5 anos, a fim de identificar se houve recolhimento a maior suscetível de recuperação.
LISTA DE BENEFÍCIOS:
1 – CONSULTORIA NA EMISSÃO DA COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO (CAT), QUE PODE EVITAR A ESTABILIDADE DO EMPREGADO POR ATÉ 35 ANOS
A emissão errada da CAT pela empresa pode trazer diversas implicações de ordem tributária, trabalhista e previdenciária, como por exemplo estabilidade do empregado por períodos que podem variar de 12 meses até o empregado ter direito a se aposentar que em casos extremos podem garantir que o empregado não possa ser demitido, salvo por justa causa, por até 35 anos ou se a Reforma da Previdência for aprovada nos moldes atuais, por até 40 anos.
2 – GESTÃO DE ACIDENTES
É muito importante a empresa possuir um serviço de acompanhamento constante de todos os benefícios previdenciários com caráter acidentário para que realize as defesas ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS QUE PODERÃO:
a) trazer economia nos pagamentos da SAT e da FAP;
b) evitar a estabilidade de empregados em larga escala;
c) descaracterizar ações judiciais regressivas por parte do INSS contra a empresa que normalmente visam condená-las a valores milionários e tem levado algumas companhias à falência.
3 – DEFESAS EM NEXO TÉCNICO
Há alguns anos o INSS veem considerando alguns benefícios como acidentário mesmo sem emissão da CAT, verificando apenas o fato gerador, ou seja, a doença e/ou acidente, correlacionando o fato gerador com o ramo de atividade desenvolvida pela empresa. Esse enquadramento tem gerado aumento na tributação da empresa, estabilidade do empregado e ações regressivas do INSS contra a empresa objetivando a indenização de todos os valores já pagos e os que ainda serão efetuados ao empregado em decorrência do suposto acidente do trabalho.
A gestão de acidentados realizada a tempo pode permitir que defesas administrativas ou judiciais sejam feitas em tempo hábil e assim minimizem os efeitos devastadores de uma possível condenação.
4 – DEFESAS EM AÇÕES REGRESSIVAS QUE EM MUITOS CASOS ALCANÇAM CIFRAS EXPRESSIVAS
A PROCURADORIA FEDERAL DO INSS possui um grupo de trabalho específico que busca através de ações judiciais regressivas reaver das empresas todos valores já pagos e os que ainda serão pagos ao segurado acidentado.
Imaginemos o seguinte exemplo: Na execução do seu mister o trabalhador vem a falecer em virtude de um acidente do trabalho. Sua esposa de 45 anos, ingressará com o pedido de pensão por morte, a qual será concedida, tendo como renda mensal inicial o valor de R$ 5.000,00. Segundo a tábua de mortalidade do IBGE ela deverá viver “in tese” mais 35 anos, fato inclusive considerado pelo INSS.
Façamos a conta: 35 anos é igual a 420 meses, acrescentemos mais 35 abonos (13º salários), termos um total de 455 meses. Pois bem agora multipliquemos o valor da renda mensal inicial (R$ 5.000,00) pelos números de meses que a viúva terá direito ao percebimento da pensão por morte, ou seja, 455 meses.
R$ 5.000,00 X 455 = 2.275,000 (dois milhões duzentos e setenta e cinco mil reais). Assim uma empresa de pequeno ou médio porte possivelmente não suportará a imposição de tal penalidade e com certeza decretará sua falência, e é isso que queremos evitar. Segundo dados da Advocacia geral da União o INSS está tendo êxito em 90% dos casos.
5 – COMO SOLUCIONAR PROBLEMAS DE EMPAREDAMENTO OU LIMBO JURÍDICO?
A empresa que não aceita reintegra o funcionário que recebeu alta do INSS pode ser processada pelo empregado e assim receber todos os pagamentos que deveriam ter sido pagos se trabalhando estivesse. Como agir no retorno desse trabalhador?
COMO ATUAMOS:
• Atenção na emissão de CAT’s;
• Controle de saúde e segurança do trabalho;
• Impugnação individual de acidente de trabalho;
• Análise da folha de pagamento;
• Gestão estratégica de NTEP;
• Análise do risco por estabelecimento;
• Controle ativo do FAP;
CONSULTORIA DE PLANEJAMENTO PREVIDENCIARIO PARA OS COLABORADORES
Cada vez mais percebe-se a importância dos eventos relacionados à Previdência Social e os efeitos de âmbito financeiro para as empresas. Seja de ordem meramente contributiva, seja reflexo da percepção de benefícios por seus colaboradores, o fato é que muitas empresas têm sentido o impacto das mudanças pelo aumento das despesas anuais. Os serviços do escritório são direcionados especialmente a empresas que, conscientes de tais efeitos, necessitam realizar o planejamento previdenciário empresarial.
Além disso, muitas empresas já reconhecem a importância e o benefício social de fornecer a seus colaboradores a consultoria de planejamento previdenciário, que consiste nas seguintes atividades, conforme o que a eles se aplique:
• Diagnóstico previdenciário pessoal dos colaboradores (contagem de tempo de serviço/contribuição, situação cadastral junto ao INSS).
• Simulação de Renda Mensal Inicial (RMI) prevista, nos casos de direito adquirido. Projeção aproximada de RMI futura, levando em consideração previsão de contribuições futura.
• Análise de processos concedidos e respectivos cálculos de renda mensal inicial para fins de revisão, no âmbito administrativo e judicial.
• Requerimento e acompanhamento dos processos de aposentadoria, pecúlio, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-reclusão, no âmbito administrativo, junto ao INSS.
• Vistas e análise de processos em andamento ou indeferidos, podendo resultar em simples parecer ou acompanhamento do processo através dos recursos cabíveis, administrativos ou judiciais.
Dra Rita Riff