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Revisões

REVISÃO DECORRENTE DE SENTENÇA TRABALHISTA

Quando o trabalhador ganha uma ação trabalhista contra uma empresa, ela é obrigada a recolher as contribuições previdenciárias referentes às diferenças de salário e outras verbas que o trabalhador teve direito reconhecido pelo Juiz do Trabalho. Para os trabalhadores já aposentados, essa revisão de benefício pode representar um aumento significativo no salário de benefício, sendo a comprovação da vitória na ação trabalhista prova capaz de demonstrar que o salário recebido era maior do que o considerado pelo INSS.

Quais processos trabalhistas podem impactar na minha aposentadoria?

Muitos processos trabalhistas podem interferir diretamente na sua aposentadoria.

Podemos usar como exemplo algum período que o trabalhador atuou sem carteira assinada e busca este reconhecimento judicialmente.

Quando houver uma sentença final, se esta for favorável ao empregado, esse período todo deve ser considerado na sua aposentadoria.

Outra situação muito comum é quando o empregado tem a carteira de trabalho assinada com uma função, porém, na prática, atua em outra e precisa entrar com um processo judicial trabalhista para corrigir essa situação. 

Neste tipo de ação o objetivo é que seja reconhecida a função que o empregado atuava para o pagamento corrigido de todas as contribuições, salários, e verbas devidas.

Neste caso, quando é reconhecida uma diferença salarial quer dizer que a sua contribuição também deveria ter sido maior e a consequência disso é uma aposentadoria melhor.

Desta forma, essa diferença de salário precisa ser contabilizada para fins previdenciários para que você possa pedir a revisão da sua aposentadoria e receber o benefício pelo valor corrigido.

Esses foram apenas dois exemplos, mas na prática diversas situações podem interferir diretamente na sua aposentadoria.

Sempre que o processo reconhecer tempo de trabalho, vínculo empregatício, diferença salarial, equiparação, dentre diversas outras causas, você poderá ter direito de revisar a sua aposentadoria e melhorar o valor do seu benefício.

  1. Qual é o momento correto para requerer a revisão da Aposentadoria?

Sempre que for vitorioso nas ações trabalhistas que falamos acima, busque a orientação de um advogado previdenciário.

Ele analisará a decisão final deste processo e verificará quais são os seus direitos previdenciários.

Nossa sugestão é buscar a orientação de um advogado o mais breve possível. 

Dizemos isso, pois existem processos antigos que são difíceis de serem desarquivados e outros que podem ser eliminados quando se passam muitos anos. 

Portanto, por medida de precaução é melhor providenciar a revisão da aposentadoria assim que for encerrada a reclamatória trabalhista que reconheceu os seus direitos.

Se o seu processo não é recente, não se preocupe. Peça o auxílio de um Advogado Previdenciário para que ele localize este processo e identifique se você possui este direito.

De que forma a Revisão poderá melhorar a minha Aposentadoria?

A Revisão de Benefício Previdenciário serve para incluir algum direito que você tem para melhorar o seu benefício.

No caso que estamos tratando hoje a revisão irá solicitar que o INSS reconheça todos os períodos e todos os valores apurados em ação judicial para fins de aposentadoria.

Como sabemos, o valor da aposentadoria resulta num cálculo que avalia o tempo total no qual você contribuiu para o INSS e o valor das suas contribuições ao longo dos anos.

Quando o processo trabalhista reconhece tempo de serviço, por exemplo, isso quer dizer que legalmente você pode incluir esse tempo de serviço para sua aposentadoria. Dessa forma, melhorando o valor do seu benefício.

Outro ponto é quando o processo reconhece que você deveria ter recebido um valor de salário mais alto, quando há equiparação, por exemplo, nesses casos, a consequência é que o seu valor de contribuição também aumenta.

Então, podemos concluir que se a sua contribuição aumentou, você pode pedir que isso seja contabilizado na sua aposentadoria.

O procedimento cabível é a revisão, pois o benefício de aposentadoria já lhe foi concedido, portanto, será necessário analisar todo o período e valor de contribuição para que seja incluído na sua aposentadoria e você possa receber o valor correto, ou seja, revisado.

Não pedi a revisão, serei prejudicado?

É importante lembrar que essa revisão na maioria das vezes não é feita pelo INSS.

Tanto o INSS quanto a Justiça do Trabalho não tem o costume de observar essa questão e não inserem as informações correções no CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais. 

O CNIS é o sistema informatizado para o controle de informações do trabalhador.

Portanto, quando o beneficiário não busca orientação sobre a revisão, poderá abrir mão dos seus direitos.

Por essa razão recomendamos sempre buscar a orientação de um Advogado especialista em causas previdenciárias para analisar o seu processo, apurar os seus direitos e auxiliá-lo a obtê-los.