Quando o trabalhador ganha uma ação trabalhista contra uma empresa, ela é obrigada a recolher as contribuições previdenciárias referentes às diferenças de salário e outras verbas que o trabalhador teve direito reconhecido pelo Juiz do Trabalho. Para os trabalhadores já aposentados, essa revisão de benefício pode representar um aumento significativo no salário de benefício, sendo a comprovação da vitória na ação trabalhista prova capaz de demonstrar que o salário recebido era maior do que o considerado pelo INSS.
Quais processos trabalhistas podem impactar na minha aposentadoria?
Muitos processos trabalhistas podem interferir diretamente na sua aposentadoria.
Podemos usar como exemplo algum período que o trabalhador atuou sem carteira assinada e busca este reconhecimento judicialmente.
Quando houver uma sentença final, se esta for favorável ao empregado, esse período todo deve ser considerado na sua aposentadoria.
Outra situação muito comum é quando o empregado tem a carteira de trabalho assinada com uma função, porém, na prática, atua em outra e precisa entrar com um processo judicial trabalhista para corrigir essa situação.
Neste tipo de ação o objetivo é que seja reconhecida a função que o empregado atuava para o pagamento corrigido de todas as contribuições, salários, e verbas devidas.
Neste caso, quando é reconhecida uma diferença salarial quer dizer que a sua contribuição também deveria ter sido maior e a consequência disso é uma aposentadoria melhor.
Desta forma, essa diferença de salário precisa ser contabilizada para fins previdenciários para que você possa pedir a revisão da sua aposentadoria e receber o benefício pelo valor corrigido.
Esses foram apenas dois exemplos, mas na prática diversas situações podem interferir diretamente na sua aposentadoria.
Sempre que o processo reconhecer tempo de trabalho, vínculo empregatício, diferença salarial, equiparação, dentre diversas outras causas, você poderá ter direito de revisar a sua aposentadoria e melhorar o valor do seu benefício.
- Qual é o momento correto para requerer a revisão da Aposentadoria?
Sempre que for vitorioso nas ações trabalhistas que falamos acima, busque a orientação de um advogado previdenciário.
Ele analisará a decisão final deste processo e verificará quais são os seus direitos previdenciários.
Nossa sugestão é buscar a orientação de um advogado o mais breve possível.
Dizemos isso, pois existem processos antigos que são difíceis de serem desarquivados e outros que podem ser eliminados quando se passam muitos anos.
Portanto, por medida de precaução é melhor providenciar a revisão da aposentadoria assim que for encerrada a reclamatória trabalhista que reconheceu os seus direitos.
Se o seu processo não é recente, não se preocupe. Peça o auxílio de um Advogado Previdenciário para que ele localize este processo e identifique se você possui este direito.
De que forma a Revisão poderá melhorar a minha Aposentadoria?
A Revisão de Benefício Previdenciário serve para incluir algum direito que você tem para melhorar o seu benefício.
No caso que estamos tratando hoje a revisão irá solicitar que o INSS reconheça todos os períodos e todos os valores apurados em ação judicial para fins de aposentadoria.
Como sabemos, o valor da aposentadoria resulta num cálculo que avalia o tempo total no qual você contribuiu para o INSS e o valor das suas contribuições ao longo dos anos.
Quando o processo trabalhista reconhece tempo de serviço, por exemplo, isso quer dizer que legalmente você pode incluir esse tempo de serviço para sua aposentadoria. Dessa forma, melhorando o valor do seu benefício.
Outro ponto é quando o processo reconhece que você deveria ter recebido um valor de salário mais alto, quando há equiparação, por exemplo, nesses casos, a consequência é que o seu valor de contribuição também aumenta.
Então, podemos concluir que se a sua contribuição aumentou, você pode pedir que isso seja contabilizado na sua aposentadoria.
O procedimento cabível é a revisão, pois o benefício de aposentadoria já lhe foi concedido, portanto, será necessário analisar todo o período e valor de contribuição para que seja incluído na sua aposentadoria e você possa receber o valor correto, ou seja, revisado.
Não pedi a revisão, serei prejudicado?
É importante lembrar que essa revisão na maioria das vezes não é feita pelo INSS.
Tanto o INSS quanto a Justiça do Trabalho não tem o costume de observar essa questão e não inserem as informações correções no CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.
O CNIS é o sistema informatizado para o controle de informações do trabalhador.
Portanto, quando o beneficiário não busca orientação sobre a revisão, poderá abrir mão dos seus direitos.
Por essa razão recomendamos sempre buscar a orientação de um Advogado especialista em causas previdenciárias para analisar o seu processo, apurar os seus direitos e auxiliá-lo a obtê-los.