É possível fazer a Revisão de Inclusão de Tempo Especial, na Aposentadoria por Tempo de Contribuição, mesmo que o INSS não converta o tempo especial do segurado.
O tempo especial se refere ao tempo de trabalho exercido em ambientes insalubres, onde a pessoa foi exposta a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos à saúde do ser humano. A revisão de inclusão de tempo especial faz a contagem desse tempo.
O tempo especial se refere ao tempo de trabalho onde o trabalhador foi exposto a agentes químicos, físicos ou biológicos, em condições nocivas à sua saúde.
Lembramos, contudo, que nem sempre o INSS reconhece o tempo de serviço como especial, pois para isso depende da análise das informações constantes no PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que é um documento que a empresa deve fornecer ao trabalhador anualmente ou quando solicitado, bem como nas rescisões de contrato de trabalho.
O PPP é um formulário que possui diversos campos a serem preenchidos pela empresa com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos, além de dados referentes à empresa. O formulário deve ser preenchido por todas as empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição).
Os Tribunais Trabalhistas reconhecem o direito do trabalhador em receber o PPP, e este deve ser preenchido de forma correta.
“FALHA NA EMISSÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO – PPP. APOSENTADORIA ESPECIAL. É obrigação do empregador a entrega ao empregado do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, preenchido corretamente, uma vez que o documento é necessário para o requerimento da aposentadoria especial. Dessa forma, havendo falha/incorreção no preenchimento da referida guia, causando ao empregado danos de ordem material, por culpa exclusiva da empresa, é devida a respectiva reparação.” (Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região TRT-17 – RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA : RO 0000083-12.2017.5.17.0005)
Desse modo, compete à empresa entregar o PPP correto, elaborado por um Engenheiro de Segurança de Trabalho, com base nas informações laborais do trabalhador obtidas por meio de laudos. Esse documento é de extrema importância para obtenção da aposentadoria especial posteriormente ao ano de 1.995 (antes de 1.995, a verificação das condições especiais é feito meramente por enquadramento da categoria profissional, ou seja, não há necessidade de comprovação).
É possível reconhecer e converter esses períodos na justiça, a fim de aumentar o valor do salário da aposentadoria com a revisão de inclusão de tempo especial.