Revisão que é prevista em lei, mas que geralmente não é concedida pelo INSS. Quando a lei determinou que não seria possível receber cumulativamente o benefício Auxílio-Acidente e Aposentadorias a partir de 1997, previu também que o trabalhador acidentado não tivesse prejuízo em virtude da redução laboral ocorrida, e por isso garantiu a inclusão destes valores no cálculo da Renda Mensal Inicial.
Pedido deve ser feito judicialmente.