A revisão de benefício limitado ao teto é possível quando um benefício foi concedido com valor superior a R$1200,00 em 12/98 (Dezembro de 1998) e no valor superior a R$2400,00 no em Abril de 2003. Nos casos em que a revisão de benefício é possível, consta na carta de concessão a expressão limitado ao teto.
Para realizar a revisão de benefício limitado ao teto é necessária uma análise de caso, para avaliar os valores. Para que seja feita a análise correta, é preciso que seja enviada a carta de concessão ao advogado.