O Auxilio Acidente é um benefício previdenciário de caráter indenizatório e com a Reforma da Previdência Social (MP 905/2019) teve o seu valor reduzido. Para ter direito é necessário ter qualidade de segurado.
O Auxilio Acidente passou a ser metade do valor da Aposentadoria por Invalidez que depois da reforma também teve seu valor prejudicado, ou seja, reduzido. Assim vejamos:
Portanto, antes da reforma da previdência a renda mensal da Aposentadoria por Invalidez era de 100% e pós reforma passou a ser 60% + 2% a cada ano contribuído para quem tem mais de 20 anos de contribuição e para quem tem menos de 20 anos de contribuição somente 60%!!!
Então, o Auxilio Acidente passou a ser a metade, ou seja, 30% ou um pouco mais.
Fundamento:
Essa MP 905/2019 não foi convertida em Lei pela MP 955/2020, então ATENÇÃO: Aqueles que receberam Auxilio Acidente entre a MP 905/2019 e a MP 955/2020 vai poder ingressar com REVISÃO, porque já está consolidada pela Jurisprudência que uma Medida Provisória que não é convertida em Lei de acordo com o artigo 62 da CF não precisa do Decreto Legislativo, basta que seus efeitos sejam considerados nulos e ineficazes cabendo a revisão de Auxilio Acidente!!!! Mais informações, procure um de nossos consultores jurídicos.