Quem tem direito?
Aqueles que trabalharam na agricultura e não tiveram este período calculado para a obtenção de sua aposentadoria.
Do que trata?
Existe uma quantidade muito grande de pessoas que trabalharam na agricultura e não incluíram este período de atividade na contagem de tempo para a aposentadoria. São situações em que as pessoas ajudaram a família na área rural e trabalharam em atividades fora deste contexto. O tempo em regime de economia familiar de atividade rural pode ser contado a partir dos 12 anos de idade. Considerando esta atividade até, por exemplo, os 18 anos de idade, são 6 anos a mais que podem ser computados como tempo de trabalho.
Para isto existe a Revisão de Aposentadoria para inclusão de Tempo Rural, que poderá melhorar o valor do benefício. Importante ressaltar que, para comprovar esta atividade, também é possível utilizar documentos em nome dos pais, desde que eles não tenham nenhuma fonte de renda através de trabalho urbano.