O Decreto 10.410/2020 possibilita de residentes no exterior possam contribuir concomitante como contribuinte facultativo.
VA vantagem é que a renda mensal seja mais benéfica quando der entrada na aposentadoria.
O Decreto 10.410/2020 possibilita de residentes no exterior possam contribuir concomitante como contribuinte facultativo.
VA vantagem é que a renda mensal seja mais benéfica quando der entrada na aposentadoria.